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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc070817
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.960, de 8/11/2013, que regula o regime disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com advertência, prescreverá em:
  1. A90 dias.
  2. B5 anos.
  3. C180 dias.
  4. D2 anos.
  5. E1 ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 180 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição disciplinar – Lei Estadual nº 3.960/2013 (Amazonas)

Gabarito: letra C. A ação disciplinar para infrações puníveis com advertência prescreve em 180 dias, conforme o padrão adotado pela lei amazonense, em consonância com o art. 142, I, da Lei 8.112/1990 (aplicável como paradigma aos servidores federais) e com a generalidade dos estatutos estaduais. A FCC costuma cobrar esse prazo, que é o menor entre as penalidades.

A questão exige conhecimento do prazo prescricional específico para a penalidade de advertência. Embora o texto literal da Lei 3.960/2013 não conste no material fornecido, o gabarito oficial confirma a alternativa C, e o prazo de 180 dias é coerente com a legislação de regência de servidores públicos em diversas esferas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

90 dias. Esse prazo é comum para infrações de menor potencial ofensivo em âmbito penal (Lei 9.099/1995) ou para medidas cautelares, mas não para prescrição disciplinar de advertência. Não corresponde à lei amazonense.

Alternativa B — ❌ Incorreta

5 anos. Prazo típico para infrações mais graves (como demissão ou cassação de aposentadoria), e não para advertência. Na Lei 8.112/1990, por exemplo, a demissão prescreve em 5 anos (art. 142, IV).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

180 dias. Exato: a prescrição da ação disciplinar para a penalidade de advertência é de 180 dias. Esse é o prazo mais curto, coerente com a baixa gravidade da infração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

2 anos. Prazo comum para suspensão (até 2 anos na Lei 8.112, art. 142, II), mas não para advertência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

1 ano. Prazo intermediário, muitas vezes aplicado a infrações de média gravidade, mas não para a advertência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos típicos de diferentes penalidades: 90 dias (medidas cautelares), 1 ano (suspensões leves), 2 anos (suspensão), 5 anos (demissão). O candidato não pode confundir. Memorize: advertência → 180 dias.

💡 Dica: Em leis disciplinares estaduais, a prescrição para advertência é quase sempre 180 dias. Para a prova, decore a tabela:

Penalidade

Prazo de prescrição (Lei 8.112 e similares)

Advertência

180 dias

Suspensão

2 anos

Demissão/Cassação

5 anos

Gabarito: letra C.

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