Atributos do Poder de Polícia
Gabarito: letra C. A exigibilidade é um dos atributos do poder de polícia, consistente em meios indiretos de coação, como a aplicação de multas, conforme a doutrina administrativa. As demais alternativas apresentam erros quanto à delegabilidade, executoriedade, discricionariedade e executoriedade.
A questão exige o conhecimento dos atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade (que se desdobra em exigibilidade e executoriedade), coercibilidade e delegabilidade. A banca explora confusões comuns entre esses conceitos.
Atributo | Definição | Característica Principal | Exemplo |
|---|
Discricionariedade | Liberdade de escolha da Administração quanto ao mérito do ato | Presente em algumas medidas (ex.: autorização), mas não em todas (ex.: licença é vinculada) | Licença (vinculada) vs. Autorização (discricionária) |
Autoexecutoriedade | Capacidade de executar diretamente a decisão, sem necessidade de autorização judicial | Desdobra-se em exigibilidade e executoriedade | Multa (exigibilidade) e apreensão de bens (executoriedade) |
Exigibilidade | Meios indiretos de coação para cumprimento de obrigações | Não envolve uso direto da força; aplica sanções como multas | Aplicação de multa de trânsito |
Executoriedade | Meios diretos de coação, com uso de força física se necessário | Só existe quando lei autoriza ou em caso de urgência | Apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento |
Coercibilidade | Imposição obrigatória do ato, independentemente da vontade do administrado | Presente em todas as medidas de polícia | Notificação para demolição de obra irregular |
Delegabilidade | Possibilidade de transferir o exercício do poder de polícia a outra entidade | Restrita a entidades da Administração Indireta com capital majoritariamente público (STF Tema 532) | Delegação a autarquia ou empresa pública |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado mediante autorização legal. Contudo, o STF, no Tema 532, estabelece que a delegação é constitucional apenas para entidades da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público e que prestem serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial. A delegação a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração indireta é vedada. Portanto, a alternativa é incorreta.
STF Tema 532:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a executoriedade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a exigibilidade. Na verdade, ambos os aspectos da autoexecutoriedade não estão sempre presentes. A executoriedade (meios diretos de coação) só existe quando a lei autoriza ou em caso de urgência. A exigibilidade (meios indiretos, como multas) também não está em todos os atos. Além disso, há medidas que possuem exigibilidade mas não executoriedade (ex.: multas). A alternativa inverte os conceitos e generaliza incorretamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A exigibilidade consiste em meios indiretos de coação, pelos quais a Administração impõe ao administrado o cumprimento de obrigações sem uso direto da força, como na aplicação de multas. A doutrina classifica a autoexecutoriedade em exigibilidade (meios indiretos) e executoriedade (meios diretos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade está presente em todas as medidas de polícia, citando licença e autorização como exemplos. No entanto, a discricionariedade nem sempre está presente. Por exemplo, a concessão de licença é ato vinculado: preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la. Já a autorização é discricionária. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a executoriedade consiste na possibilidade de a Administração recorrer ao Poder Judiciário para compelir o administrado. Na verdade, a executoriedade é a prerrogativa de executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção judicial. Recorrer ao Judiciário é o oposto da autoexecutoriedade.
Dica: Grave que a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos, ex.: multa) e executoriedade (meios diretos, ex.: apreensão). A discricionariedade não é atributo de todos os atos de polícia. E a delegação só é possível nos termos do STF.
MNEMÔNICODIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Gabarito: letra C.