Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc070855
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Sem Especialidade
Sobre os atributos do poder de polícia, a
Adelegabilidade consiste na possibilidade de delegar o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, desde que mediante prévia autorização legal.
Bexecutoriedade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a exigibilidade.
Cexigibilidade envolve meios indiretos de coação como, por exemplo, a aplicação de multas.
Ddiscricionariedade está presente em todas as medidas de polícia como, por exemplo, na licença e na autorização.
Eexecutoriedade consiste na possibilidade de a Administração Pública recorrer ao Poder Judiciário para compelir o administrado.
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GabaritoC — exigibilidade envolve meios indiretos de coação como, por exemplo, a aplicação de multas.
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Atributos do Poder de Polícia
Gabarito: letra C. A exigibilidade é um dos atributos do poder de polícia, consistente em meios indiretos de coação, como a aplicação de multas, conforme a doutrina administrativa. As demais alternativas apresentam erros quanto à delegabilidade, executoriedade, discricionariedade e executoriedade.
A questão exige o conhecimento dos atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade (que se desdobra em exigibilidade e executoriedade), coercibilidade e delegabilidade. A banca explora confusões comuns entre esses conceitos.
Atributo
Definição
Característica Principal
Exemplo
Discricionariedade
Liberdade de escolha da Administração quanto ao mérito do ato
Presente em algumas medidas (ex.: autorização), mas não em todas (ex.: licença é vinculada)
Licença (vinculada) vs. Autorização (discricionária)
Autoexecutoriedade
Capacidade de executar diretamente a decisão, sem necessidade de autorização judicial
Desdobra-se em exigibilidade e executoriedade
Multa (exigibilidade) e apreensão de bens (executoriedade)
Exigibilidade
Meios indiretos de coação para cumprimento de obrigações
Não envolve uso direto da força; aplica sanções como multas
Aplicação de multa de trânsito
Executoriedade
Meios diretos de coação, com uso de força física se necessário
Só existe quando lei autoriza ou em caso de urgência
Apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento
Coercibilidade
Imposição obrigatória do ato, independentemente da vontade do administrado
Presente em todas as medidas de polícia
Notificação para demolição de obra irregular
Delegabilidade
Possibilidade de transferir o exercício do poder de polícia a outra entidade
Restrita a entidades da Administração Indireta com capital majoritariamente público (STF Tema 532)
Delegação a autarquia ou empresa pública
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado mediante autorização legal. Contudo, o STF, no Tema 532, estabelece que a delegação é constitucional apenas para entidades da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público e que prestem serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial. A delegação a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração indireta é vedada. Portanto, a alternativa é incorreta.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 532
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a executoriedade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a exigibilidade. Na verdade, ambos os aspectos da autoexecutoriedade não estão sempre presentes. A executoriedade (meios diretos de coação) só existe quando a lei autoriza ou em caso de urgência. A exigibilidade (meios indiretos, como multas) também não está em todos os atos. Além disso, há medidas que possuem exigibilidade mas não executoriedade (ex.: multas). A alternativa inverte os conceitos e generaliza incorretamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A exigibilidade consiste em meios indiretos de coação, pelos quais a Administração impõe ao administrado o cumprimento de obrigações sem uso direto da força, como na aplicação de multas. A doutrina classifica a autoexecutoriedade em exigibilidade (meios indiretos) e executoriedade (meios diretos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade está presente em todas as medidas de polícia, citando licença e autorização como exemplos. No entanto, a discricionariedade nem sempre está presente. Por exemplo, a concessão de licença é ato vinculado: preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la. Já a autorização é discricionária. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a executoriedade consiste na possibilidade de a Administração recorrer ao Poder Judiciário para compelir o administrado. Na verdade, a executoriedade é a prerrogativa de executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção judicial. Recorrer ao Judiciário é o oposto da autoexecutoriedade.
Dica: Grave que a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos, ex.: multa) e executoriedade (meios diretos, ex.: apreensão). A discricionariedade não é atributo de todos os atos de polícia. E a delegação só é possível nos termos do STF.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)