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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FCC 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fc070878
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito do regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de condenação judicial, à luz da jurisprudência dominante do STF,
  1. Aé constitucional a expedição de ordem de pagamento de parcela incontroversa do crédito, na pendência de impugnação parcial ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública, sem que se cogite, fracionamento da requisição, desde que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso (se precatório ou requisição de pequeno valor), seja observado o valor total da condenação, não sendo possível enquadrar a parcela incontroversa em requisição de pequeno valor quando o montante global ultrapassar o valor definido para as obrigações dessa natureza.
  2. Ba prioridade no pagamento de que gozam os credores idosos, os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência é transferida ao cessionário do precatório por ato oneroso, que se beneficiará do prazo reduzido do pagamento prioritário.
  3. Cem se tratando de crédito decorrente de condenação genérica havida em ação coletiva para a proteção de direitos individuais homogêneos, a apresentação de cumprimentos individuais viola a regra que veda o fracionamento de precatórios em várias requisições de pequeno valor.
  4. Dassim como se admite, em caso de litisconsórcio ativo, a expedição de uma requisição de pequeno valor para cada autor (condicionada à observação do limite máximo de valor adotado pelo respectivo ente público devedor), pode o advogado executar, também separadamente e por meio de várias requisições de pagamento, o valor total dos honorários sucumbenciais fixados, mesmo que o montante enseje, pela extensão, a expedição de precatório.
  5. Eadmite-se o fracionamento do valor relativo a honorários contratuais, para que estes sejam pagos por meio de requisição de pequeno valor, e o crédito principal, por meio de precatório.
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GabaritoA — é constitucional a expedição de ordem de pagamento de parcela incontroversa do crédito, na pendência de impugnação parcial ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública, sem que se cogite, fracionamento da requisição, desde que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso (se precatório ou requisição de pequeno valor), seja observado o valor total da condenação, não sendo possível enquadrar a parcela incontroversa em requisição de pequeno valor quando o montante global ultrapassar o valor definido para as obrigações dessa natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional de precatórios e RPV — Jurisprudência dominante do STF

Gabarito: letra A. A expedição de ordem de pagamento da parcela incontroversa do crédito, na pendência de impugnação parcial, é constitucional, desde que o valor total da condenação determine o regime (precatório ou RPV), vedado o fracionamento da requisição. Esse entendimento é pacífico no STF e está alinhado ao princípio da eficiência e à garantia do contraditório.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de fracionamento, prioridade e cessão de precatórios, conforme a jurisprudência consolidada do STF. Vamos a cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo

Regime de Pagamento (Precatório/RPV)

Fracionamento / Prioridade / Cessão

Jurisprudência do STF

A (Gabarito)

Pagamento de parcela incontroversa na pendência de impugnação parcial

Observa o valor total da condenação (se > limite de RPV, segue precatório)

Não configura fracionamento indevido

Constitucional e pacífico

B

Prioridade de pagamento a idosos, doentes graves e pessoas com deficiência

Prioridade é personalíssima e intransferível ao cessionário

Incorreta (Súmula 655 STF)

C

Crédito de ação coletiva (direitos individuais homogêneos) com condenação genérica

Execução individual não viola vedação ao fracionamento

Incorreta (Tema 947 STF)

D

Litisconsórcio ativo: RPV para cada autor

Advogado não pode executar honorários separadamente em várias RPVs se o total exigir precatório

Incorreta

E

Fracionamento entre honorários contratuais (RPV) e crédito principal (precatório)

Fracionamento é vedado

Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o entendimento do STF: é lícito expedir ordem de pagamento da parte incontroversa enquanto se discute a controvérsia parcial, sem que isso caracterize fracionamento indevido. O parâmetro para definir se o pagamento será por precatório ou RPV é o valor total da condenação, e não o valor da parcela incontroversa. Assim, se o total ultrapassar o limite de RPV, a parte incontroversa também deve seguir o regime de precatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prioridade no pagamento concedida a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência é personalíssima e intransferível. O cessionário do precatório, ainda que por ato oneroso, não adquire o direito à prioridade. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido (Súmula 655 do STF: A cessão de precatório não transfere ao cessionário o direito à preferência). A alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos, a condenação genérica permite que cada titular execute o seu crédito individualmente. Isso não viola a vedação ao fracionamento de precatórios, pois cada execução é autônoma e corresponde ao direito de cada um. O STF, ao julgar o Tema 947, firmou que a execução individual de sentença coletiva não configura fracionamento indevido. A alternativa, portanto, está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No litisconsórcio ativo, é possível expedir uma RPV para cada autor, pois cada um tem crédito próprio e o limite é avaliado individualmente. Contudo, para honorários advocatícios sucumbenciais, o valor total devido ao advogado deve ser considerado em sua totalidade para definir o regime de pagamento. O advogado não pode fracionar os honorários em várias RPVs se o montante global exceder o limite de RPV. A alternativa generaliza indevidamente uma regra que não se aplica aos honorários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se admite o fracionamento entre honorários contratuais e crédito principal. O crédito total (honorários + principal) deve ser considerado como um todo para definir se o pagamento se dará por precatório ou RPV. Permitir que os honorários contratuais sejam pagos como RPV e o principal como precatório configuraria fracionamento indevido, vedado pela jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na confusão entre os institutos: (B) a prioridade é personalíssima, não se transmite; (C) a execução individual de sentença coletiva não é fracionamento; (D) e (E) os honorários seguem a mesma regra de totalidade, sem fracionamento. Fique atento ao detalhe do valor total vs. parcela incontroversa na alternativa A, que é a única correta.

Gabarito: letra A.

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