Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FCC 2024
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- fc070897
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
Logo após a ruptura do contrato de trabalho, em fevereiro de 2024, Tício ingressou em juízo questionando a constitucionalidade das cláusulas do acordo coletivo de trabalho que permitiram ao empregador suprimir totalmente o intervalo de 15 minutos de descanso para a jornada de trabalho contratual de 5 horas diárias e a troca do dia de feriado trabalhado, sem o pagamento das horas extras ou qualquer outra vantagem, nos últimos 3 anos de vigência do contrato de trabalho.No caso concreto, considerando os parâmetros legais, a Reforma Trabalhista (“negociado sobre o legislado”) e o entendimento do STF sobre o tema:
- AA cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é inconstitucional, e a cláusula normativa que autorizou a troca do dia de feriado é constitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
- BA cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é constitucional, e a cláusula obrigacional que permitiu a troca do dia de feriado é inconstitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
- CAs cláusulas obrigacionais são constitucionais, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
- DA cláusula normativa que permitiu a supressão do intervalo de 15 minutos é inconstitucional, e a cláusula obrigacional que permitiu a troca do dia de feriado é constitucional, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
- EAs cláusulas obrigacionais são inconstitucionais, pois, segundo o entendimento do STF, são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos disponíveis.