Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2024
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- fc070920
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
Considere que o Estado pretenda implementar um programa de incentivo fiscal, com redução da alíquota de ICMS, para estimular a produção e a venda de carros elétricos e híbridos, dentro do escopo de metas de ESG e transição energética. Argumenta-se, ainda, que a instalação de uma nova fábrica no interior do Estado irá gerar mais empregos, estimular diversos setores do comércio e da cadeia produtiva, gerando, assim, aumento da arrecadação de impostos estaduais. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida deve vir acompanhada da demonstração de seu impacto no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes,
- Ae, para sua implementação, não poderá ensejar extrapolação do limite estabelecido como margem de crescimento de despesas de caráter continuado, fixado na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, dado tratar-se de gasto fiscal.
- Be, na hipótese de ensejar comprometimento das metas fiscais, condiciona-se à implementação de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
- Cbem como de comprovação de seus benefícios econômicos e sociais e, para sua implementação, de que a redução de receitas ficará circunscrita aos próximos dois exercícios, sendo progressivamente compensada pelo aumento incremental da arrecadação.
- Dpodendo ser implementada caso o montante de renúncia fiscal gerado pelo programa seja neutralizado com aumento de arrecadação ou redução de despesas de custeio nos dois exercícios subsequentes, com previsão de medidas compensatórias específicas.
- Ee, caso enseje renúncia de receitas, somente poderá ser implementada se expressamente considerada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e desde que a sua implementação não comprometa as metas fiscais estabelecidas no Plano Plurianual.