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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc070937
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Maria é ocupante de cargo em comissão na Administração Direta do Estado de Goiás e decide, com a sua companheira, Juliana, servidora titular de cargo efetivo na mesma Administração, adotar uma criança. Após longa espera, ambas obtêm a guarda judicial para fins de adoção de Roberta, uma menina com 13 anos de idade.Nos termos da legislação aplicável e levando em conta a jurisprudência dominante sobre o tema,
  1. Anão se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, limitando-se tal benefício à adoção de crianças e sendo Roberta uma adolescente, conforme o corte etário estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990.
  2. BMaria e Juliana farão jus à licença-maternidade de 180 dias, em vista do princípio da isonomia parental.
  3. Capenas Juliana fará jus à licença-maternidade, visto que às ocupantes de cargo em comissão não é assegurado tal direito.
  4. Dnão se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, visto que apenas a concessão definitiva da adoção é fato gerador do benefício.
  5. EMaria e Juliana farão jus à licença-maternidade, mas não com a mesma extensão temporal.
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GabaritoE — Maria e Juliana farão jus à licença-maternidade, mas não com a mesma extensão temporal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença-maternidade para adoção – Lei 8.112/1990 e jurisprudência

Gabarito: letra E. Maria e Juliana fazem jus à licença-maternidade (pois obtiveram guarda judicial para adoção, e a licença é prevista para adoção ou guarda), mas o prazo, segundo o art. 210 da Lei 8.112/1990 (aplicável por analogia aos servidores estaduais), é de apenas 30 dias para criança com mais de 1 ano – e Roberta tem 13 anos. Portanto, ambas têm direito, mas não com a mesma extensão temporal que a licença-maternidade biológica (que seria de 120 ou 180 dias).

A questão exige conhecimento da Lei 8.112/1990, em especial o art. 210, e da jurisprudência dominante do STF sobre isonomia entre maternidade biológica e adotiva. Contudo, essa jurisprudência não alterou o prazo específico para adoção de criança maior de 1 ano, que permanece 30 dias.

Art. 210Lei-8112

Art. 210 — À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

Parágrafo único — No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode cair ao pensar que ocupantes de cargo em comissão não têm direito (alternativa C) ou que apenas a adoção definitiva gera o benefício (alternativa D). A lei expressamente inclui a guarda judicial para fins de adoção. Outra armadilha é imaginar que a isonomia parental amplia o prazo para 180 dias (alternativa B), mas a jurisprudência do STF (ADI 6.603) não alterou o prazo legal para adoção de crianças maiores.

Licença-maternidade (Lei 8.112/1990)
  • 1Adoção ou guarda judicial
    • Criança até 1 ano
      • 90 dias
    • Criança com mais de 1 ano
      • 30 dias
  • 2Isonomia parental (STF)
    • Não altera prazo legal
    • Prazo menor para adoção de maiores
  • 3Cargo em comissão
    • Direito à licença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se configura hipótese de licença-maternidade porque o benefício se limitaria à adoção de crianças, excluindo adolescentes. Erro: A Lei 8.112/1990, em seu art. 210, utiliza a expressão "criança" sem referência ao corte etário do ECA. Ademais, a adoção de adolescentes é plenamente possível e o benefício é aplicável. A guarda judicial de Roberta (13 anos) enquadra-se na hipótese de "criança com mais de 1 ano", rendendo 30 dias de licença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas farão jus a 180 dias de licença com base no princípio da isonomia parental. Erro: O prazo de 180 dias não está previsto na Lei 8.112/1990 para adoção; o prazo é de 30 ou 90 dias, conforme a idade da criança. A jurisprudência do STF, embora reconheça a isonomia entre maternidade biológica e adotiva, não fixou prazo diverso do legal para a adoção. O direito é o mesmo (30 dias), não 180.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Juliana, ocupante de cargo efetivo, terá direito, excluindo Maria, ocupante de cargo em comissão. Erro: A Lei 8.112/1990 não distingue entre servidoras efetivas e comissionadas para concessão da licença-maternidade adotiva. O art. 210 aplica-se a toda servidora pública civil federal, e por analogia aos estaduais. Maria, como servidora comissionada, também faz jus ao benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão definitiva da adoção é o único fato gerador. Erro: O art. 210 claramente prevê que a licença pode ser concedida tanto na hipótese de adoção quanto na de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A guarda judicial já é suficiente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Ambas as servidoras (Maria, comissionada; Juliana, efetiva) têm direito à licença-maternidade em razão da guarda judicial para adoção. Contudo, como Roberta tem 13 anos (criança com mais de 1 ano), o prazo é de 30 dias (art. 210, parágrafo único), e não o mesmo da licença biológica (que seria de 120/180 dias). Portanto, ambas gozam do benefício, mas não com a mesma extensão temporal (30 dias versus o prazo maior da licença biológica).

Gabarito: letra E.

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