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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc070940
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Decreto-lei nº 25/1937 (Lei do Tombamento) estatui que
  1. Abens do patrimônio natural não estão sujeitos ao tombamento, mas apenas às restrições constantes da legislação de proteção à natureza.
  2. Bo tombamento voluntário será realizado por meio de manifestação unilateral do proprietário, dispensado o pronunciamento do órgão de proteção do patrimônio cultural.
  3. Cem caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao órgão de proteção do patrimônio cultural, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.
  4. Das obras de origem estrangeira são imunes ao tombamento, seja qual for sua natureza.
  5. Eem face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.
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GabaritoC — em caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato ao órgão de proteção do patrimônio cultural, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento – Decreto-lei nº 25/1937

Gabarito: letra C. O Decreto-lei nº 25/1937, que institui a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece no art. 23 que o proprietário de bem tombado deve comunicar ao órgão de proteção o extravio ou furto do objeto no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da coisa. Essa previsão é reproduzida fielmente na alternativa C, tornando-a a correta.

A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Decreto-lei 25/1937, sendo comum a banca cobrar detalhes como prazos e multas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bens do patrimônio natural não estão sujeitos ao tombamento, mas apenas às restrições da legislação ambiental. O Decreto-lei 25/1937, no entanto, não exclui bens naturais de seu âmbito de proteção; bens de valor ecológico, paisagístico ou científico podem ser tombados se integrarem o patrimônio cultural, conforme o art. 216, §1º da CF. A alternativa é incorreta por restringir indevidamente o alcance do tombamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o tombamento voluntário ocorre por manifestação unilateral do proprietário, dispensando pronunciamento do órgão de proteção. Na verdade, o tombamento voluntário (art. 7º do Decreto-lei 25/1937) depende da anuência do proprietário, mas exige a aceitação e inscrição pelo órgão competente, não sendo ato unilateral. A alternativa confunde a natureza do ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 23 do Decreto-lei 25/1937: o proprietário deve comunicar extravio ou furto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (órgão de proteção) no prazo de 5 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da coisa. A literalidade do dispositivo confirma a correção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que obras de origem estrangeira são imunes ao tombamento. O Decreto-lei 25/1937 não exclui bens estrangeiros; qualquer bem móvel ou imóvel localizado no Brasil, independentemente de sua origem, pode ser tombado se tiver valor histórico, artístico, arqueológico etc. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, na alienação onerosa de bens tombados de pessoas naturais ou jurídicas privadas, a União, os Estados e os Municípios terão, nesta ordem, direito de preferência. Embora o art. 13 do Decreto-lei 25/1937 preveja direito de preferência, ele é atribuído apenas à União, e não a Estados e Municípios. A inclusão destes entes e a ordem fixada não correspondem ao texto legal, tornando a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização do direito de preferência. Muitos candidatos lembram que existe preferência, mas erram ao estender para Estados e Municípios ou ao inverter a ordem. Lembre-se: o Decreto-lei 25/1937 confere preferência somente à União na aquisição de bens tombados alienados onerosamente.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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