Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2024
- Código
- fc070950
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- AIII e IV.
- BII e IV.
- CI, Il e IV.
- DII e III.
- EI, III e IV.
GabaritoD — II e III.
Gabarito: letra D (itens II e III). A Lei 14.620/2023 introduziu alterações no Decreto-lei 3.365/1941. Dentre as inovações, está a dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando há acordo entre os entes (II) e a possibilidade de execução da desapropriação por contratados em regimes específicos (III). O item I não é inovação (retrocessão já existia) e o item IV não corresponde à vedação legal.
Item | Conteúdo | Inovação da Lei 14.620/2023? | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Devolução do bem ao proprietário original (retrocessão) em caso de perda de interesse público | ❌ Não (já existia no art. 35 do DL 3.365/1941) | ❌ Incorreto |
II | Dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando houver acordo entre entes | ✅ Sim (alterou o art. 2º do DL 3.365/1941) | ✅ Correto |
III | Execução da desapropriação por contratados em regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada | ✅ Sim | ✅ Correto |
IV | Vedação à desapropriação de núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda | ❌ Não (a lei não veda, apenas estabelece diretrizes) | ❌ Incorreto |
A "devolução do bem ao proprietário original" em caso de desvio de finalidade é a retrocessão, já prevista no art. 35 do DL 3.365/1941 antes da Lei 14.620/2023. Portanto, não se trata de inovação introduzida por essa lei.
A Lei 14.620/2023 alterou o art. 2º do DL 3.365/1941 para dispensar a autorização legislativa quando houver acordo entre os entes federativos para a desapropriação de bens públicos. Anteriormente, a desapropriação de bens públicos exigia autorização legislativa; a novidade é a exceção nos casos de acordo.
A lei passou a permitir que a desapropriação seja executada pelos contratados para obras e serviços de engenharia nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. Isso agiliza o processo expropriatório em projetos de grande vulto.
A Lei 14.620/2023 não veda a desapropriação de núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda. Na verdade, estabelece diretrizes para a regularização fundiária, mas não proíbe a desapropriação nessas áreas.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, conforme a letra D.
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