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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc070950
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A Lei nº 14.620/2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e altera leis que especifica) introduziu inovações na Lei de Desapropriações (Decreto-lei nº 3.365/1941). Dentre essas inovações, pode-se citarI.a devolução do bem ao proprietário original, em caso de comprovada inviabilidade ou perda objetiva de interesse público na utilização prevista no decreto expropriatório.II. a dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando houver acordo entre os entes federativos envolvidos.III. a execução da desapropriação pelos contratados para execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.IV. a vedação à desapropriação de núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI, Il e IV.
  4. DII e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inovações da Lei 14.620/2023 na Desapropriação

Gabarito: letra D (itens II e III). A Lei 14.620/2023 introduziu alterações no Decreto-lei 3.365/1941. Dentre as inovações, está a dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando há acordo entre os entes (II) e a possibilidade de execução da desapropriação por contratados em regimes específicos (III). O item I não é inovação (retrocessão já existia) e o item IV não corresponde à vedação legal.

Item

Conteúdo

Inovação da Lei 14.620/2023?

Correto?

I

Devolução do bem ao proprietário original (retrocessão) em caso de perda de interesse público

❌ Não (já existia no art. 35 do DL 3.365/1941)

❌ Incorreto

II

Dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando houver acordo entre entes

✅ Sim (alterou o art. 2º do DL 3.365/1941)

✅ Correto

III

Execução da desapropriação por contratados em regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada

✅ Sim

✅ Correto

IV

Vedação à desapropriação de núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda

❌ Não (a lei não veda, apenas estabelece diretrizes)

❌ Incorreto

Item I — ❌ Incorreto

A "devolução do bem ao proprietário original" em caso de desvio de finalidade é a retrocessão, já prevista no art. 35 do DL 3.365/1941 antes da Lei 14.620/2023. Portanto, não se trata de inovação introduzida por essa lei.

Item II — ✅ Correto

A Lei 14.620/2023 alterou o art. 2º do DL 3.365/1941 para dispensar a autorização legislativa quando houver acordo entre os entes federativos para a desapropriação de bens públicos. Anteriormente, a desapropriação de bens públicos exigia autorização legislativa; a novidade é a exceção nos casos de acordo.

Item III — ✅ Correto

A lei passou a permitir que a desapropriação seja executada pelos contratados para obras e serviços de engenharia nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. Isso agiliza o processo expropriatório em projetos de grande vulto.

Item IV — ❌ Incorreto

A Lei 14.620/2023 não veda a desapropriação de núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda. Na verdade, estabelece diretrizes para a regularização fundiária, mas não proíbe a desapropriação nessas áreas.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, conforme a letra D.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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