A empresa X pretende realizar atividade econômica que depende de autorização do poder público, tendo instruído seu pedido com todos os elementos necessários à apreciação pela autoridade competente. A empresa foi cientificada do prazo máximo para análise do pedido, tendo referido prazo transcorrido sem resposta do poder público. Tendo em vista o que dispõe a Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seu Regulamento (Decreto nº 10.178/2019), o silêncio da autoridade
Aimportará aprovação tácita, exceto em relação aos atos praticados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, no exercício de competência delegada pela União.
Bnão importará aprovação tácita, a menos que tal efeito tenha sido expressamente previsto na lei regente do ato público.
Cimportará aprovação tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.
Dnão importará aprovação tácita se o ato público de liberação importar compromisso financeiro da administração pública.
Esignificará rejeição tácita para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria objeto do pedido de autorização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — não importará aprovação tácita se o ato público de liberação importar compromisso financeiro da administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aprovação tácita na Lei de Liberdade Econômica
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seu regulamento (Decreto nº 10.178/2019), o silêncio da autoridade após o prazo de análise importa aprovação tácita do pedido, salvo em algumas hipóteses excepcionais. Uma dessas exceções é quando o ato público de liberação importar compromisso financeiro para a administração pública – exatamente o que a alternativa D afirma.
A banca testa o conhecimento das exceções à regra da aprovação tácita. A regra geral está no art. 3º, §4º da Lei 13.874/2019: decorrido o prazo para decisão, o pedido considera-se tacitamente aprovado. Contudo, o Decreto 10.178/2019, em seu art. 4º, elenca situações em que a aprovação tácita não se aplica, entre elas:
atos que importem compromisso financeiro da administração;
atos relativos a tributos, salvo disposição em contrário;
atos que envolvam matéria de segurança nacional, entre outros.
A questão central é identificar que há exceções, e a alternativa D capta corretamente uma delas: o compromisso financeiro impede a aprovação tácita.
Alternativa
Afirmação sobre aprovação tácita
Correta?
Motivo
A
Importa aprovação tácita, exceto para atos de Estados/DF/Municípios em competência delegada pela União.
❌
A exceção é por natureza do ato (ex.: compromisso financeiro), não por ente federativo.
B
Não importa aprovação tácita, a menos que prevista expressamente na lei regente.
❌
Inverte a regra: a aprovação tácita é a regra geral (art. 3º, §4º da Lei 13.874/2019).
C
Importa aprovação tácita para todos os efeitos, sem exceções.
❌
Ignora as exceções legais (compromisso financeiro, tributos, segurança nacional etc.).
D
Não importa aprovação tácita se o ato importar compromisso financeiro da administração.
✅
Exceção prevista no Decreto 10.178/2019, art. 4º.
E
Significa rejeição tácita para todos os efeitos.
❌
A lei prevê aprovação tácita como regra, não rejeição.
Aprovação tácita (Lei 13.874/2019)
1Regra geral
Silêncio após prazo = aprovação
2Exceções (Decreto 10.178/2019)
Compromisso financeiro da Adm.
Atos relativos a tributos
Segurança nacional
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação tácita ocorre, exceto para atos de Estados, DF e Municípios no exercício de competência delegada pela União. Não é essa a exceção. A lei não faz essa distinção; a exceção é por natureza do ato, não por ente federativo. O Decreto 10.178/2019 prevê exceções objetivas, não subjetivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a lógica. A regra é a aprovação tácita; as exceções é que devem estar expressamente previstas. A alternativa diz o contrário: que a aprovação tácita só ocorre se houver previsão expressa na lei regente. Isso contradiz o art. 3º, §4º da Lei 13.874/2019, que estabelece a aprovação tácita como regra, salvo disposição legal em contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação tácita ocorre para todos os efeitos, independentemente do nível federativo ou da matéria. Ignora as exceções legais, como o compromisso financeiro, tributos, segurança nacional etc. A lei não admite aprovação tácita irrestrita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese legal de exclusão da aprovação tácita. O Decreto 10.178/2019, em seu art. 4º, II, estabelece que não se aplica a aprovação tácita quando o ato importar compromisso financeiro da administração pública. O enunciado não especifica que o pedido envolve compromisso financeiro, mas a alternativa descreve a regra correta: se houver compromisso financeiro, não há aprovação tácita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "rejeição tácita", conceito inexistente na Lei 13.874/2019. O silêncio da administração gera aprovação tácita, não rejeição. A lei não prevê a figura da rejeição tácita; se o prazo passa sem resposta, presume-se aprovação, salvo as exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. O candidato pode lembrar que existe exceção e cair em alternativas que citam uma exceção errada (A) ou que invertem a regra (B). Fique atento: a regra é a aprovação tácita; as exceções são taxativas e estão listadas no Decreto 10.178/2019, especialmente o compromisso financeiro.