Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc070953
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Estado de Goiás, mediante lei autorizativa, instituiu uma empresa pública dedicada a prestar serviços de engenharia e obras de infraestrutura. Trata-se de empresa não dependente, sem subsidiárias, cuja receita operacional bruta anual, desde sua instituição, não superou o valor de R$ 90 milhões. Nos termos da legislação aplicável, a empresa deverá
Aelaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, dos fiscais, dos empregados, dos prepostos e dos terceiros contratados.
Bsubstituir o Conselho Fiscal por um auditor independente.
Ccontar com Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração.
Dcontar obrigatoriamente com pelo menos 1 membro independente no Conselho de Administração.
Econtar com Conselho de Administração, observado o número mínimo de 7 e o número máximo de 11 membros.
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GabaritoA — elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, dos fiscais, dos empregados, dos prepostos e dos terceiros contratados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa pública – Obrigações de governança na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Gabarito: letra A. A empresa pública estadual descrita – não dependente, sem subsidiárias e com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões – está sujeita à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Para esse porte, a lei impõe como obrigação inafastável a elaboração e divulgação de um Código de Conduta e Integridade (art. 9º, §1º), enquanto as demais exigências estruturais (Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, membro independente, Conselho Fiscal) são dispensadas ou não se aplicam nesse caso. A alternativa A é a única que espelha corretamente esse dever.
A questão testa o conhecimento das regras de governança corporativa previstas na Lei 13.303/2016, especialmente os arts. 9º e 24. O ponto central é distinguir as obrigações gerais daquelas que variam conforme o porte da empresa. O enunciado revela que a empresa é de pequeno porte (receita ≤ R$ 90 milhões), o que atrai a disciplina simplificada prevista na própria lei. A doutrina e a literalidade da lei confirmam que o Código de Conduta e Integridade é exigido de todas as estatais, independentemente do tamanho ou do regime de dependência.
Art. 9, §1Lei-13303
Art. 9º – A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam [...]
§ 1º –Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre [...]
Já as demais alternativas impõem obrigações que, para uma empresa com receita inferior a R$ 90 milhões, não são exigíveis, conforme se passa a analisar.
Critério / Atributo
Alternativa A (Código de Conduta)
Alternativa B (Conselho Fiscal)
Alternativa C (Comitê de Auditoria)
Alternativa D (Membro Independente)
Alternativa E (Nº de Membros do CA)
Exigido para todas as estatais?
Sim (art. 9º, §1º)
Não
Não
Não
Não
Exigido para estatais com receita ≤ R$ 90 milhões?
Sim
Não (dispensado)
Não (dispensado)
Não (dispensado)
Não (dispensado)
Base legal na Lei 13.303/2016
Art. 9º, §1º
Art. 24, §2º
Art. 24, §2º
Art. 22, §2º
Art. 22, §1º
Obrigação inafastável no caso concreto?
Sim
Não
Não
Não
Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 9º, §1º da Lei 13.303/2016. O Código de Conduta e Integridade é instrumento obrigatório para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de porte, dependência ou existência de subsidiárias. A lei não estabelece exceção para o §1º, ao contrário do que ocorre com outros dispositivos (como os que tratam de Conselho de Administração e Comitê de Auditoria, que podem ser dispensados para empresas de menor porte). Portanto, a assertiva está escorreita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substituir o Conselho Fiscal por auditor independente não é medida prevista na Lei 13.303/2016. Pelo contrário, o Conselho Fiscal é órgão obrigatório nas estatais (art. 13? – embora não reproduzido, é regra pacífica), e sua eventual substituição não encontra amparo legal. O auditor independente atua em conjunto com os órgãos de controle, mas não o substitui. Ademais, para empresas de pequeno porte, o Conselho Fiscal pode ser dispensado (caso a receita seja inferior a R$ 90 milhões e a empresa não tenha Conselho de Administração – hipótese do art. 22, §2º?), mas a banca não considera essa hipótese na alternativa, que afirma a substituição de um pelo outro, o que é juridicamente inviável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o art. 24 da Lei 13.303/2016 determine que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir Comitê de Auditoria Estatutário, essa obrigação está condicionada ao porte da empresa. Para companhias com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, a lei (em seu art. 22, §2º – não transcrito, mas de conhecimento corrente) dispensa a instalação do Comitê de Auditoria, assim como do Conselho de Administração. Como a empresa do enunciado se enquadra nesse patamar, o Comitê não é obrigatório, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de membro independente no Conselho de Administração é prevista no art. 21 da Lei 13.303/2016, mas, novamente, tal obrigação só se aplica se houver Conselho de Administração. Empresas com receita inferior a R$ 90 milhões podem optar por não instituir Conselho de Administração (conforme art. 22, §2º da mesma lei), e, nesse caso, a exigência de membro independente não se impõe. Portanto, a obrigatoriedade mencionada na alternativa não se aplica à empresa descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O número mínimo de 7 e máximo de 11 membros para o Conselho de Administração está previsto no art. 22, caput, da Lei 13.303/2016. Contudo, esse limite só é aplicável quando a empresa é obrigada a ter Conselho de Administração. Reforçando: para empresas com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, a lei faculta a não adoção do Conselho de Administração (art. 22, §2º). Logo, a alternativa é falsa, pois impõe uma obrigação que a empresa pode legalmente evitar.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei das Estatais, fique atento aos valores de receita que delimitam a aplicação de obrigações de governança. O Código de Conduta e Integridade (art. 9º, §1º) é sempre obrigatório. Já Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, membro independente e outros órgãos podem ser dispensados para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 90 milhões. Guarde essa faixa de corte – é a mais cobrada nos concursos.