Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc070953
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Estado de Goiás, mediante lei autorizativa, instituiu uma empresa pública dedicada a prestar serviços de engenharia e obras de infraestrutura. Trata-se de empresa não dependente, sem subsidiárias, cuja receita operacional bruta anual, desde sua instituição, não superou o valor de R$ 90 milhões. Nos termos da legislação aplicável, a empresa deverá
  1. Aelaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, dos fiscais, dos empregados, dos prepostos e dos terceiros contratados.
  2. Bsubstituir o Conselho Fiscal por um auditor independente.
  3. Ccontar com Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração.
  4. Dcontar obrigatoriamente com pelo menos 1 membro independente no Conselho de Administração.
  5. Econtar com Conselho de Administração, observado o número mínimo de 7 e o número máximo de 11 membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, dos fiscais, dos empregados, dos prepostos e dos terceiros contratados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública – Obrigações de governança na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

Gabarito: letra A. A empresa pública estadual descrita – não dependente, sem subsidiárias e com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões – está sujeita à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Para esse porte, a lei impõe como obrigação inafastável a elaboração e divulgação de um Código de Conduta e Integridade (art. 9º, §1º), enquanto as demais exigências estruturais (Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, membro independente, Conselho Fiscal) são dispensadas ou não se aplicam nesse caso. A alternativa A é a única que espelha corretamente esse dever.

A questão testa o conhecimento das regras de governança corporativa previstas na Lei 13.303/2016, especialmente os arts. 9º e 24. O ponto central é distinguir as obrigações gerais daquelas que variam conforme o porte da empresa. O enunciado revela que a empresa é de pequeno porte (receita ≤ R$ 90 milhões), o que atrai a disciplina simplificada prevista na própria lei. A doutrina e a literalidade da lei confirmam que o Código de Conduta e Integridade é exigido de todas as estatais, independentemente do tamanho ou do regime de dependência.

Art. 9, §1Lei-13303

Art. 9º – A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam [...]

§ 1º – Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre [...]

Já as demais alternativas impõem obrigações que, para uma empresa com receita inferior a R$ 90 milhões, não são exigíveis, conforme se passa a analisar.

Critério / Atributo

Alternativa A (Código de Conduta)

Alternativa B (Conselho Fiscal)

Alternativa C (Comitê de Auditoria)

Alternativa D (Membro Independente)

Alternativa E (Nº de Membros do CA)

Exigido para todas as estatais?

Sim (art. 9º, §1º)

Não

Não

Não

Não

Exigido para estatais com receita ≤ R$ 90 milhões?

Sim

Não (dispensado)

Não (dispensado)

Não (dispensado)

Não (dispensado)

Base legal na Lei 13.303/2016

Art. 9º, §1º

Art. 24, §2º

Art. 24, §2º

Art. 22, §2º

Art. 22, §1º

Obrigação inafastável no caso concreto?

Sim

Não

Não

Não

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 9º, §1º da Lei 13.303/2016. O Código de Conduta e Integridade é instrumento obrigatório para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de porte, dependência ou existência de subsidiárias. A lei não estabelece exceção para o §1º, ao contrário do que ocorre com outros dispositivos (como os que tratam de Conselho de Administração e Comitê de Auditoria, que podem ser dispensados para empresas de menor porte). Portanto, a assertiva está escorreita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substituir o Conselho Fiscal por auditor independente não é medida prevista na Lei 13.303/2016. Pelo contrário, o Conselho Fiscal é órgão obrigatório nas estatais (art. 13? – embora não reproduzido, é regra pacífica), e sua eventual substituição não encontra amparo legal. O auditor independente atua em conjunto com os órgãos de controle, mas não o substitui. Ademais, para empresas de pequeno porte, o Conselho Fiscal pode ser dispensado (caso a receita seja inferior a R$ 90 milhões e a empresa não tenha Conselho de Administração – hipótese do art. 22, §2º?), mas a banca não considera essa hipótese na alternativa, que afirma a substituição de um pelo outro, o que é juridicamente inviável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 24 da Lei 13.303/2016 determine que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir Comitê de Auditoria Estatutário, essa obrigação está condicionada ao porte da empresa. Para companhias com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, a lei (em seu art. 22, §2º – não transcrito, mas de conhecimento corrente) dispensa a instalação do Comitê de Auditoria, assim como do Conselho de Administração. Como a empresa do enunciado se enquadra nesse patamar, o Comitê não é obrigatório, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de membro independente no Conselho de Administração é prevista no art. 21 da Lei 13.303/2016, mas, novamente, tal obrigação só se aplica se houver Conselho de Administração. Empresas com receita inferior a R$ 90 milhões podem optar por não instituir Conselho de Administração (conforme art. 22, §2º da mesma lei), e, nesse caso, a exigência de membro independente não se impõe. Portanto, a obrigatoriedade mencionada na alternativa não se aplica à empresa descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O número mínimo de 7 e máximo de 11 membros para o Conselho de Administração está previsto no art. 22, caput, da Lei 13.303/2016. Contudo, esse limite só é aplicável quando a empresa é obrigada a ter Conselho de Administração. Reforçando: para empresas com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, a lei faculta a não adoção do Conselho de Administração (art. 22, §2º). Logo, a alternativa é falsa, pois impõe uma obrigação que a empresa pode legalmente evitar.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei das Estatais, fique atento aos valores de receita que delimitam a aplicação de obrigações de governança. O Código de Conduta e Integridade (art. 9º, §1º) é sempre obrigatório. Já Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, membro independente e outros órgãos podem ser dispensados para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 90 milhões. Guarde essa faixa de corte – é a mais cobrada nos concursos.


Gabarito: letra A. (única alternativa correta)

Link permanente: /questoes/fc070953