Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2024
- Código
- fc070954
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- Aincompletos.
- Bestratégicos.
- Cassimétricos.
- Datípicos.
- Eimpuros.
GabaritoA — incompletos.
Gabarito: letra A. A Análise Econômica do Direito critica o modelo contratual clássico por pressupor conhecimento completo e ex ante de todos os eventos da execução e custos de transação, o que é inviável em contratos complexos e de longa duração. Por isso, contratos como concessões e PPPs são estudados como exemplos de contratos incompletos, pois não conseguem prever todas as contingências futuras – a lacuna é preenchida por mecanismos de renegociação e adaptação. Esse é o conceito central cobrado pela questão.
A doutrina jusadministrativa contemporânea, influenciada pela AED, reconhece que a incompletude é uma característica natural desses ajustes, exigindo instrumentos de flexibilidade e equilíbrio econômico-financeiro. O enunciado descreve exatamente essa crítica ao modelo clássico e a conclusão doutrinária.
O termo "incompletos" capta a impossibilidade de prever todas as circunstâncias futuras, exatamente como aponta o enunciado. Contratos de concessão e PPP são paradigmas de contratos incompletos, pois envolvem prazos longos e incertezas. A análise econômica do direito mostra que, em vez de tentar listar todas as hipóteses, o contrato estabelece mecanismos de ajuste (revisão, reequilíbrio) – característica típica dos contratos incompletos.
"Estratégicos" é um conceito da teoria dos jogos (comportamento estratégico entre as partes), mas não é a classificação doutrinária principal para contratos de longo prazo no direito administrativo. A incompletude é a categoria teórica que explica a dinâmica desses contratos, e não o aspecto estratégico.
"Assimétricos" remete à assimetria informacional (uma parte sabe mais que a outra), que pode existir, mas não é a característica estrutural que define os contratos de concessão e PPP como objeto de estudo da AED. A assimetria é uma consequência, não a razão da incompletude. O foco do enunciado é a impossibilidade de previsão completa, e não o desequilíbrio de informações.
"Atípicos" significa que não se enquadram nos tipos contratuais previstos em lei. Embora as concessões e PPPs tenham regras específicas, elas são contratos típicos (Lei 8.987/1995 e Lei 11.079/2004). A atipicidade não está associada à crítica da AED sobre conhecimento ex ante. O conceito de contrato incompleto é independente da tipicidade.
"Impuros" não é um termo técnico da doutrina jusadministrativa aplicado a esses contratos. Pode haver referência a "bens impuros" ou "serviços impuros" em economia, mas não é a classificação utilizada para descrever a natureza desses contratos à luz da AED.
Associe "contrato incompleto" à ideia de que é impossível prever todas as contingências futuras. Nas concessões e PPPs, essa impossibilidade é contornada por cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e mecanismos de revisão contratual. Memorize que a incompletude é a base para a teoria da concessão na AED.
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