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Questão de Direito Previdenciário — Financiamento do Regime Geral da Previdência Social — FCC 2024

Direito PrevidenciárioFinanciamento do Regime Geral da Previdência Social
Código
fc070993
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
De acordo com a orientação do contador, a empresa RZ faz o recolhimento da cota patronal do salário-maternidade das suas empregadas que estão em licença-maternidade. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal recolhimento é
  1. Aconstitucional, pois se trata de diferenciação que encontra amparo no próprio texto da Constituição Federal, devendo o recolhimento incluir tanto a cota patronal quanto a cota da pessoa física incidente sobre o salário-maternidade.
  2. Bconstitucional, devendo a empresa continuar a recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, por se tratar de hipótese de incidência definida em lei.
  3. Cinconstitucional, pois o salário-maternidade não se trata de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, não se amoldando ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
  4. Dinconstitucional e, além da cota patronal, a empresa também deverá parar de recolher a parte da pessoa física gestante, incidente sobre a sua remuneração.
  5. Econstitucional, pois se trata de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, amoldando-se ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
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GabaritoC — inconstitucional, pois o salário-maternidade não se trata de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, não se amoldando ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

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