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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc071002
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Considere que a Administração Pública pretenda celebrar parceria com uma entidade para desenvolvimento de serviço de fornecimento de refeições a custo módico para a população em situação de rua. A implementação do projeto poderá se dar por meio
  1. Ada realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos.
  2. Bde chamamento público para celebração de acordo de cooperação com entidade sem fins lucrativos, pública ou privada, de modo que o Poder Público possa repassar recursos para execução dos serviços.
  3. Cde licitação para contratação de entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, para prestação de serviço não oneroso de fornecimento de refeição, com regime contratual fundado na Lei federal nº 14.133/2021.
  4. Dde realização de licitação, com procedimento previsto na Lei federal nº 14.133/2021, para celebração de termo de fomento regido pela Lei federal no 13.019/2014 e sem finalidade lucrativa, admitida a remuneração pelos serviços prestados e o ressarcimento dos custos incorridos para execução do objeto da parceria.
  5. Ede delegação de serviço público, por meio de concessão ou permissão de serviço público, de forma que a concessionária preste o serviço de fornecimento de refeições, sem finalidade lucrativa.
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GabaritoA — da realização de chamamento público para celebração de termo de colaboração com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)

Gabarito: letra A. A situação narrada – fornecimento de refeições a custo módico para população em situação de rua – enquadra-se como parceria entre Administração e entidade sem fins lucrativos. O instrumento adequado é o termo de colaboração (proposto pela Administração), precedido de chamamento público, nos termos dos arts. 16 e 24 da Lei 13.019/2014. As demais alternativas confundem os institutos ou aplicam regimes inadequados.

A Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) estabelece três instrumentos principais: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. O termo de colaboração é indicado quando a iniciativa é da Administração, enquanto o termo de fomento cabe quando a proposta parte da OSC. Ambos exigem chamamento público prévio, conforme dispõe o art. 24 da lei. Já o acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros. A celebração de parcerias com OSC não se submete à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), conforme art. 84 da Lei 13.019/2014.

Instrumento

Iniciativa

Transferência de Recursos

Chamamento Público

Base Legal

Entidade Parceira

Termo de Colaboração

Administração Pública

Sim

Obrigatório (art. 24, Lei 13.019/2014)

Lei 13.019/2014

OSC sem fins lucrativos

Termo de Fomento

OSC

Sim

Obrigatório (art. 24, Lei 13.019/2014)

Lei 13.019/2014

OSC sem fins lucrativos

Acordo de Cooperação

Qualquer parte

Não

Facultativo

Lei 13.019/2014

OSC ou ente público/privado

Contrato Administrativo (Lei 14.133/2021)

Administração Pública

Sim (contraprestação)

Licitação

Lei 14.133/2021

Qualquer pessoa (física/jurídica)

Concessão/Permissão

Administração Pública

Não (tarifa)

Licitação

Lei 8.987/1995

Empresa privada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O termo de colaboração é o instrumento de parceria para consecução de finalidades públicas propostas pela Administração (art. 16 da Lei 13.019/2014). A realização de chamamento público é obrigatória para sua celebração, salvo exceções legais (art. 24). A entidade é necessariamente uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Portanto, a alternativa descreve exatamente o procedimento cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta porque o acordo de cooperação, por definição legal, não envolve transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014). A alternativa menciona repasse de recursos, o que descaracteriza o instrumento. Além disso, o acordo de cooperação pode ser celebrado com entidades públicas ou privadas, mas o repasse financeiro não é admitido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta por tentar submeter a parceria à Lei 14.133/2021 (licitações). As parcerias com OSC regidas pela Lei 13.019/2014 não se sujeitam à lei de licitações (art. 84). Além disso, a prestação de serviço não oneroso (sem remuneração) é incompatível com o regime contratual licitatório, que pressupõe contraprestação. O termo de colaboração ou fomento admite o repasse de recursos, mas não sob a forma de contrato de licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta por mesclar procedimentos de licitação (Lei 14.133/2021) com o termo de fomento (Lei 13.019/2014). O termo de fomento não exige licitação, mas chamamento público (art. 24 da Lei 13.019/2014). Além disso, o termo de fomento é utilizado quando a proposta é da entidade, não da Administração. A alternativa cria um híbrido juridicamente inválido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta porque a delegação de serviço público por concessão ou permissão (Lei 8.987/1995) destina-se a particulares com finalidade lucrativa, mediante tarifa. No caso, a entidade deve ser sem fins lucrativos e o serviço é gratuito ou a custo módico, não havendo exploração econômica típica de concessão. A parceria com OSC é o veículo adequado, não a delegação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de parceria (colaboração, fomento, acordo de cooperação) e induz o candidato a acreditar que o acordo de cooperação admite repasse de recursos (alternativa B) ou que a licitação é aplicável (alternativas C e D). Lembre-se: o acordo de cooperação é sem transferência financeira; os termos de colaboração e fomento exigem chamamento público e não licitação. Fique atento à iniciativa (Administração x OSC) para escolher o instrumento correto.

Gabarito: letra A.

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