Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc071005
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
O servidor responsável pelo processo de permissão de uso oneroso de um imóvel público formalizou o respectivo termo de outorga de uso em favor do interessado, selecionado mediante inexigibilidade de licitação. Posteriormente foi constatado que o laudo de avaliação que apurou a remuneração cabível pela outorga de uso tinha considerado a dimensão do bem equivocadamente, resultando em valor inferior ao de mercado. O servidor que conduziu o processo
Apoderá ser responsabilizado disciplinarmente, mas não resta configurado ato de improbidade, pois não foi constatado dolo específico na conduta.
Bnão será responsabilizado civil ou disciplinarmente, vez que o prejuízo verificado foi materializado em função de caso fortuito, o que exclui o nexo de causalidade, necessário para caracterizar a responsabilidade pessoal do servidor.
Cpoderá responder por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, diante da caracterização de negligência na condução do processo administrativo, o que desatende os princípios da legalidade e da moralidade públicas.
Dserá responsabilizado por ato de improbidade, tendo em vista que não atuou de forma diligente, ensejando prejuízo ao erário.
Edeverá revogar o ato de permissão de uso, tendo em vista o vício de legalidade na avaliação do imóvel.
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GabaritoA — poderá ser responsabilizado disciplinarmente, mas não resta configurado ato de improbidade, pois não foi constatado dolo específico na conduta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa e responsabilidade do servidor
Gabarito: letra A. O servidor agiu com negligência (erro no laudo de avaliação), mas sem dolo específico de causar dano ou obter vantagem ilícita. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo específico (art. 1º, §2º e §3º da Lei 8.429/1992), não bastando a mera voluntariedade ou culpa. Portanto, não há ato de improbidade, mas pode haver responsabilidade disciplinar por inobservância de deveres funcionais.
A banca testa a mudança trazida pela Lei 14.230/2021: a improbidade passou a exigir dolo específico, afastando condutas meramente culposas ou negligentes. O erro na dimensão do imóvel decorreu de falha na avaliação, sem intenção consciente de causar prejuízo ou de obter vantagem.
Aspecto
Conduta do Servidor
Dolo Específico
Responsabilidade Disciplinar
Responsabilidade por Improbidade
Análise
Erro no laudo de avaliação (dimensão equivocada)
Ausente (negligência, sem intenção de causar dano ou obter vantagem)
Possível (inobservância de deveres funcionais)
Não configurada (exige dolo específico, art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei 8.429/1992)
Fundamento
Conduta culposa
Art. 1º, §2º: vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito
Estatuto funcional (ex.: Lei 8.112/1990)
Art. 1º, §3º: mero exercício da função sem dolo afasta improbidade
Improbidade (Lei 8.429/1992): Após Lei 14.230/2021 (Exige dolo específico, Mera culpa/negligência não basta); Conduta do servidor (Erro no laudo de avaliação, Negligência (culpa), Sem dolo específico); Consequências (Improbidade: NÃO configurada, Responsabilidade disciplinar: POSSÍVEL)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o servidor pode ser responsabilizado disciplinarmente, mas não por improbidade, por ausência de dolo específico. A Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021, estabelece:
Art. 1, §2Lei-8429
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O erro do servidor foi negligência (culpa), não dolo. Logo, improbidade está descartada. A responsabilidade disciplinar, contudo, pode ser aplicada com base no estatuto funcional (Lei 8.112/1990 ou similar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega caso fortuito excluindo o nexo causal. O caso fortuito ou força maior é fato imprevisível e inevitável (art. 393 do Código Civil). O erro na avaliação decorreu de conduta humana (negligência), não de evento externo inevitável. Portanto, não há exclusão do nexo causal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o servidor responde por improbidade por violação de princípios (art. 11 da LIA). Contudo, o art. 11 também exige dolo específico após a Lei 14.230/2021. A negligência, por si só, não configura improbidade, mesmo que viole princípios. A responsabilidade por ato de improbidade que atenta contra princípios exige dolo específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta improbidade por prejuízo ao erário (art. 10 da LIA). O art. 10 exige conduta dolosa ("ação ou omissão dolosa"). O servidor não agiu com dolo de causar prejuízo; houve mera falha na avaliação (culpa). Sem dolo, não cabe improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere revogação do ato por vício de legalidade. A permissão de uso foi formalizada, mas o ato não é nulo de pleno direito; o vício foi no laudo, não na licitude do ato. A administração pode anular o ato se houver ilegalidade, mas a alternativa fala em "revogação" (ato discricionário), o que é inadequado. Além disso, o enunciado não trata do instrumento correto para desfazer o ato, e sim da responsabilidade do servidor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de dolo exigido pela LIA. O candidato pode pensar que mera negligência configura improbidade (como antes da Lei 14.230/2021), mas a lei atual exige dolo específico. Decore: "improbidade só com dolo específico; culpa pode gerar responsabilidade disciplinar, mas não improbidade."
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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