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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc071099
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A lei traz recuo para construção em lote (distância da construção em relação à rua) bem maior, em determinado bairro residencial, se comparado aos demais bairros residenciais de um Município. Neste cenário, os proprietários
  1. Atêm direito á indenização por configurar limitação administrativa.
  2. Bpodem ter direito à indenização por se tratar de servidão administrativa.
  3. Ctêm direito à indenização por configurar desapropriação indireta.
  4. Dtêm direito à indenização por configurar servidão administrativa.
  5. Enão têm direito à indenização por se tratar de limitação administrativa.
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GabaritoE — não têm direito à indenização por se tratar de limitação administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Limitação Administrativa x Servidão Administrativa

Gabarito: letra E. A imposição de recuo maior para construções em um bairro residencial, por meio de lei municipal, constitui limitação administrativa (medida de polícia urbanística) e, por ser restrição genérica e abstrata, não gera direito à indenização. As alternativas que apontam servidão administrativa, desapropriação indireta ou indenização por limitação estão equivocadas, pois a servidão exige ônus específico sobre imóvel determinado, e a desapropriação indireta pressupõe perda da propriedade.

A questão exige a correta classificação da intervenção estatal na propriedade. As limitações administrativas são restrições impostas por lei (ou ato normativo) a todos os proprietários de determinada categoria, visando ao atendimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF). Por serem gerais e abstratas, em regra não são indenizáveis. Já a servidão administrativa recai sobre imóvel específico para realização de obras ou serviços públicos, podendo gerar indenização. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado, por atos concretos, esvazia o conteúdo econômico da propriedade, obrigando à indenização.

Neste caso, a lei municipal estabeleceu um recuo maior apenas para um bairro. Apesar de ser uma restrição mais severa naquele bairro, ainda atinge todos os proprietários daquela área, de forma genérica e abstrata, não configurando ônus individualizado. Portanto, trata-se de limitação administrativa, sem direito a indenização.

1Limitação administrativa
Restrição genérica e abstrata
Atinge todos de uma categoria
Sem indenização (regra)
2Servidão administrativa
Ônus específico sobre imóvel
Pode gerar indenização
3Desapropriação indireta
Perda da propriedade
Indenização obrigatória
Intervenção na propriedade
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção na propriedade: Limitação administrativa (Restrição genérica e abstrata, Atinge todos de uma categoria, Sem indenização (regra)); Servidão administrativa (Ônus específico sobre imóvel, Pode gerar indenização); Desapropriação indireta (Perda da propriedade, Indenização obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há direito à indenização por se tratar de limitação administrativa. Erro: a limitação administrativa, por ser decorrência do poder de polícia e da função social da propriedade, não gera, em regra, dever de indenizar. Só excepcionalmente, se causar dano desproporcional a um particular ou grupo restrito, poderia ser indenizável – o que não é o caso, pois a restrição atinge todo o bairro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que pode haver indenização por se tratar de servidão administrativa. Erro: não se trata de servidão, que exige um ônus específico sobre imóvel determinado (ex.: passagem de cabos, dutos). A regra de recuo atinge todos os imóveis do bairro indistintamente, logo é limitação administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há direito à indenização por configurar desapropriação indireta. Erro: a desapropriação indireta pressupõe a perda da propriedade ou o esvaziamento total do seu conteúdo econômico. Uma mera restrição de uso (recuo) não caracteriza desapropriação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há direito à indenização por configurar servidão administrativa. Erro: além de não ser servidão, a indenização em servidão é devida quando há efetivo dano, mas aqui o instituto é outro: limitação administrativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não têm direito à indenização por se tratar de limitação administrativa. Correta: a limitação administrativa (também chamada de restrição administrativa) é uma intervenção branda do Estado decorrente do poder de polícia, imposta por lei a todos os proprietários de forma genérica. Por isso, não cabe indenização, salvo exceções não configuradas. Conforme tabela doutrinária apresentada no material de apoio, para limitação administrativa a indenização é “Não cabe”.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E.

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