Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FCC 2024
Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
- Código
- fc071121
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Maria manteve união com Pedro durante dez anos, com aparência familiar. Pedro, no entanto, ao mesmo tempo em que viveu com Maria era casado no regime de comunhão de bens com Lurdes. Sobrevindo o falecimento de Pedro, Maria busca o reconhecimento de seus direitos previdenciários, notadamente o de pensão por morte. Assim sendo, Maria
- Apossui direito a um terço dos bens de Pedro, pois o concubinato, por ser considerado direito humano fundamental, equipara-se para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável, atraindo, portanto, o reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais.
- Bpossui o direito à metade dos bens de Pedro, pois o concubinado atrai o reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais, por ser considerado no plano internacional, como um direito supralegal, e, portanto, em idêntico nível das uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
- Cnão possui qualquer direito, pois é incompativel com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que tenha mantido, ainda que durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
- Dpossui os mesmos direitos que Lurdes, pois é compativel com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
- Epossui o direíto à metade dos bens de Pedro, pois o concubinato, como direito humano fundamental, equipara-se para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável, e por isso atrai o reconhecimento de direitos previdenciários.