Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc071128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000, estabelece, em um dos seus dispositivos, serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação. Em consonância com esta disposição, a lei traz requisitos para que os entes públicos possam realizar a renúncia de receitas. Nos termos da LRF:
AÉ uma das condições alternativas para a concessão da renúncia a demonstração de que ela foi considerada na estimativa de despesas dia Lei Orçamentária Anual e que não afetará as metas de resultados ficais previstas no Plano Plurianual.
BA renúncia compreende, entre outros institutos, a anistia, a remissão, o subsídio, o cancelamento de débitos tributários cujo valor seja inferior aos respectivos custos da cobrança e as isenções em caráter não geral.
CSe a concessão de incentivo de natureza tributaria da qual decorra renúncia de receita for fundada em medidas de compensação, tais como a elevação de alíquotas, o benefício só entrará em vigor quando efetivamente implementadas as medidas.
DÉ requisito para a renúncia de receita a apresentação de estimativa do impacto financeiro da medida nos 3 (três) exercicios seguintes, além da observância do disposto no Plano Plurianual.
EÉ requisito para a renúncia de receita a apresentação de estimativa do impacto financeiro da medida nos 3 (três) exercícios seguintes, além da observância do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoC — Se a concessão de incentivo de natureza tributaria da qual decorra renúncia de receita for fundada em medidas de compensação, tais como a elevação de alíquotas, o benefício só entrará em vigor quando efetivamente implementadas as medidas.
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Renúncia de receita na LRF
Gabarito: letra C. O art. 14 da LRF determina que, se a concessão de incentivo fiscal com renúncia de receita for baseada em medidas de compensação (como elevação de alíquotas), o benefício só entrará em vigor quando tais medidas forem efetivamente implementadas. Essa é a condição prevista no §2º do artigo, sendo a única alternativa correta.
A questão cobra o conhecimento do art. 14 da Lei Complementar 101/2000, que estabelece os requisitos para a concessão de incentivos tributários que impliquem renúncia de receita. Vejamos cada alternativa:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições..."
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Legal (Art. 14, LRF)
A
Condição alternativa: renúncia considerada na estimativa de despesas da LOA e que não afetará metas do PPA.
❌
Erro: deve ser estimativa de receita da LOA (não despesa) e metas da LDO (não PPA).
B
Renúncia inclui cancelamento de débitos com custo de cobrança superior ao valor.
❌
O rol do §1º não prevê esse instituto; inclui anistia, remissão, subsídio, isenção não geral, etc.
C
Se a renúncia for fundada em compensação (ex.: elevação de alíquotas), o benefício só entra em vigor quando as medidas forem implementadas.
✅
Reproduz o §2º do art. 14.
D
Requisito: estimativa de impacto nos 3 exercícios seguintes + observância do PPA.
❌
Erro: o prazo é no exercício de início e nos dois seguintes (não três); deve observar a LDO (não PPA).
E
Requisito: estimativa de impacto nos 3 exercícios seguintes + observância da LDO.
❌
Erro: o prazo é no exercício de início e nos dois seguintes (não três).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia exige demonstração de que foi considerada na estimativa de despesas da LOA e que não afetará as metas do PPA. O erro é duplo: a demonstração deve referir-se à estimativa de receita da LOA (não despesa), e as metas de resultados fiscais são as previstas na LDO (não no PPA). Art. 14, caput e inciso I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui no conceito de renúncia o "cancelamento de débitos tributários cujo valor seja inferior aos respectivos custos da cobrança", instituto não previsto no §1º do art. 14 da LRF. O rol legal é: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributo, e outros benefícios com tratamento diferenciado. O cancelamento citado não está nessa lista; portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o §2º do art. 14: "Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no inciso II (medidas de compensação, como elevação de alíquotas), o benefício somente entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas." A banca usa a expressão "fundada em medidas de compensação" como sinônimo da condição do inciso II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar que a estimativa deve abranger "os 3 (três) exercícios seguintes" e ao exigir observância do Plano Plurianual (PPA). O art. 14 determina que a estimativa abranja o exercício de início da vigência e os dois seguintes, e que se atenda ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A referência ao PPA é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também incorreta pelo prazo: "3 (três) exercícios seguintes" não corresponde ao texto legal. O correto é "no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes". Embora mencione corretamente a LDO, o prazo equivocado invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto (exercício de início + 2 seguintes) por "3 exercícios seguintes", que é uma redação similar, mas imprecisa. Além disso, substitui a LDO pelo PPA (alternativa D) e confunde "receita" com "despesa" (alternativa A). Fique atento aos detalhes literais do art. 14.