Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc071169
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A propósito dos meios alternativos de solução de controvérsias em matéria de concessão de serviços públicos, a Administração Pública
Adeve submeter-se à arbitragem, mediante subscrição de compromisso arbitral, independentemente de prévia estipulação legal ou contratual nesse sentido, desde que se mostre medida célere para o encerramento do eventual conflito entre as partes, em prol do principio da continuidade do serviço público.
Bpode valer-se da arbitragem, no que concerne a conflitos relativos a aspectos patrimoniais disponíveis, na hipótese de ter constado cláusula compromissória do edital de licitação e decorrente contrato de concessão de serviço público.
Cpode dispensar o regime de precatórios, após a conclusão do procedimento de arbitragem, tendo havido consenso entre as partes. procedendo-se ao pagamento dos valores acordados, quando em desfavor do ente público, diretamente à contratada.
Dpode aplicar a arbitragem por equidade nos casos de conflitos decorrentes de contratos celebrados por meio de licitações internacionais, com vistas à aplicação de solução que melhor se aproxime da disciplina jurídica das jurisdições das partes, poder concedente e concessionária.
Edeve propor a instauração de arbitragem somente após trâmite de prooesso de concil iação e mediação, tendo em vista que referida instauração ensejará a derrogação do regime jurídico de direito público e, como tal, somente pode ter lugar em caráter excepcional.
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GabaritoB — pode valer-se da arbitragem, no que concerne a conflitos relativos a aspectos patrimoniais disponíveis, na hipótese de ter constado cláusula compromissória do edital de licitação e decorrente contrato de concessão de serviço público.
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Meios alternativos de solução de controvérsias na concessão de serviços públicos
Gabarito: letra B. A Administração Pública pode utilizar a arbitragem para solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, desde que haja previsão em cláusula compromissória no edital e no contrato de concessão. A arbitragem envolvendo a Administração deve ser sempre de direito e observar publicidade, conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 151).
Arbitragem pela Administração
1Requisitos
Direitos patrimoniais disponíveis
Previsão no edital e contrato
Arbitragem de direito (não por equidade)
Publicidade
2Características
Facultativa (não obrigatória)
Não dispensa precatórios
Não exige prévia conciliação/mediação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve submeter-se à arbitragem independentemente de previsão legal ou contratual. A arbitragem é facultativa e exige estipulação prévia (cláusula compromissória ou compromisso arbitral). Não há obrigatoriedade de submissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os requisitos: pode valer-se da arbitragem para conflitos sobre aspectos patrimoniais disponíveis, desde que haja cláusula compromissória no edital e no contrato. É o entendimento pacífico da doutrina e da legislação aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a arbitragem permite dispensar o regime de precatórios. O pagamento de valores devidos pela Administração, mesmo após arbitragem, continua sujeito ao regime de precatórios (art. 100 da CF), salvo exceções legais (ex.: obrigações de pequeno valor). A arbitragem não altera esse regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a arbitragem por equidade. A arbitragem que envolve a Administração Pública deve ser de direito, e não por equidade (art. 2º, §3º da Lei 9.307/1996). A equidade é vedada para evitar decisões subjetivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a arbitragem deve ser precedida obrigatoriamente de conciliação e mediação. Não há tal exigência legal. A conciliação e a mediação são meios alternativos autônomos; a arbitragem pode ser instaurada diretamente, se prevista.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as condições para arbitragem pela Administração: (1) direitos patrimoniais disponíveis; (2) previsão contratual/edital; (3) arbitragem de direito; (4) publicidade. Questões de FCC frequentemente exploram esses quatro pilares.