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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc071171
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere que Maria prestou concurso público para provimento de um dos 50 cargos de oficial administrativo da Secretaria de Administração de determinado Município e foi classificada em 65º- lugar. Passado mais de um ano desde a homologação do resultado do concurso que tem validade de dois anos, e nomeados e empossados 55 dos aprovados, observada a ordem de classificação, Maria ingressou com ação judicial para exigir sua nomeação. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, Maria
  1. Anão tem direito subjetiivo à posse, mas apenas à nomeação, porque aprovada fora do námero de vagas previstas no edital, ficando, pois, o inicio do exercício sob condição suspensiva, qual seja, a disponibilidade orçamentário-financeira.
  2. Btem direito subjetivo à nomeação caso demonstre a existência de recursos financeiros para fazer frente ao incremento das despesas de pessoal.
  3. Ctem direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a Administração Pública já nomeou candidatos aprovados fora do número de vagas abertas no edital do concurso, ressalvada a existência de recursos orçamentários.
  4. Dtem direito subjetivo à nomeação, ainda que superado o número de vagas do edital, desde que ajuizada a ação antes de decorrido o prazo de validade do concurso.
  5. Enão faz jus à pretensão, tendo em vista que o direito subjetivo à nomeação está limitado ao número de vagas previstas no edital, para as quais deve haver previsão orçamentário-financeira por parte do ente público_
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não faz jus à pretensão, tendo em vista que o direito subjetivo à nomeação está limitado ao número de vagas previstas no edital, para as quais deve haver previsão orçamentário-financeira por parte do ente público_

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público – Direito à nomeação de candidatos aprovados

Gabarito: letra E. O STF, no RE 598.099 (repercussão geral), consolidou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação; já o aprovado fora desse número tem mera expectativa de direito, não fazendo jus à pretensão de ser nomeado, salvo situações excepcionais e comprovadas. Maria, classificada em 65º lugar para 50 vagas, está fora do quantitativo editalício, logo não possui direito subjetivo à nomeação.

A questão aborda a distinção fundamental entre candidatos aprovados dentro e fora do número de vagas do edital, conforme jurisprudência vinculante do STF. A Administração nomeou 55 candidatos (além das 50 vagas iniciais), mas isso não gera automaticamente direito para todos os aprovados além das vagas – Maria continua em 65º, ainda fora do novo limite (55). O quadro compara as situações:

Situação

Direito à nomeação

Fundamento

Aprovado dentro do nº de vagas

Subjetivo – administração deve nomear (salvo exceções supervenientes)

RE 598.099

Aprovado fora do nº de vagas

Expectativa – não há obrigação de nomear

RE 598.099

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar que a Administração já nomeou candidatos além das vagas (55 nomeados). Isso não gera direito subjetivo para todos os aprovados além do edital; Maria, como 65ª, continua fora do número de vagas efetivamente preenchidas (55). O direito só surge se houver comprovada necessidade e preterição, o que não é o caso.

1Dentro das vagas do edital
Direito subjetivo
Administração deve nomear
2Fora das vagas do edital
Mera expectativa
Não há obrigação de nomear
3Exceções
Preterição comprovada
Necessidade da Administração
Direito à nomeação (STF)
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Direito à nomeação (STF): Dentro das vagas do edital (Direito subjetivo, Administração deve nomear); Fora das vagas do edital (Mera expectativa, Não há obrigação de nomear); Exceções (Preterição comprovada, Necessidade da Administração)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria não tem direito à posse, mas apenas à nomeação, condicionada à disponibilidade orçamentária. Erro: candidatos fora das vagas não têm sequer direito à nomeação; a condição suspensiva não se aplica. O STF reconhece direito subjetivo apenas para candidatos dentro das vagas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que Maria teria direito subjetivo se demonstrasse recursos financeiros. Erro: mesmo com disponibilidade orçamentária, o candidato fora das vagas não possui direito subjetivo. A existência de recursos não cria a obrigação de nomear além do edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, pelo fato de a Administração já ter nomeado candidatos fora do número de vagas, Maria teria direito subjetivo, ressalvada a existência de recursos. Erro: a nomeação de candidatos além do edital não gera, por si só, direito subjetivo para todos os aprovados. O STF exige que a situação seja analisada caso a caso, com comprovação de necessidade e boa-fé, e mesmo assim não há automático direito a todos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Maria teria direito se ajuizasse a ação antes do prazo de validade do concurso, ainda que superado o número de vagas. Erro: o fator temporal é irrelevante para o direito subjetivo quando o candidato está fora das vagas; a expectativa não se converte em direito pelo simples fato de a ação ser tempestiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao estabelecer que o direito subjetivo à nomeação está limitado ao número de vagas previstas no edital, e que Maria não faz jus à pretensão por estar fora desse quantitativo. A Administração deve observar a previsão orçamentária para as vagas do edital, mas isso não amplia o direito dos aprovados excedentes. Portanto, Maria possui apenas expectativa de direito, não obrigação da Administração de nomeá-la.

Conclusão: A jurisprudência do STF (RE 598.099) é clara: candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo; os demais, não. Maria, classificada em 65º para 50 vagas, não tem direito à nomeação, sendo correta a alternativa E.

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