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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc071172
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a particulares que não tenham vínculo jurídico especial com a Administração Pública,
  1. Ao servidor que agir com dolo ou culpa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
  2. Bo agente público ocupante de cargo ou função de chefia, em razão de omissão de seu subordinado.
  3. Co ente federado, pelos atos e omissões praticados por seus servidores, após demonstração de nexo de causalidade e, ao menos, de culpa por parte do agente público causador do dano.
  4. Da autarquia, por acidente ocorrido com administrado na porta elétrica de acesso às dependências da entidade, em decorrência de falha de manutenção do equipamento.
  5. Eas concessionárias de serviço público, em caráter integral e exclusivo, em razão da delegação de serviço público contratual operada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a autarquia, por acidente ocorrido com administrado na porta elétrica de acesso às dependências da entidade, em decorrência de falha de manutenção do equipamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil objetiva do Estado (pessoas jurídicas de direito público e pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos) independe de culpa, bastando o nexo de causalidade entre a conduta (comissiva ou omissiva) e o dano (CF, art. 37, § 6º). A alternativa D descreve situação típica de responsabilidade objetiva: autarquia, falha de manutenção (omissão), dano a administrado sem vínculo especial. As demais alternativas erram ao exigir culpa, atribuir a responsabilidade a agentes individuais de forma subjetiva ou restringir indevidamente o alcance.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa atribui responsabilidade objetiva ao servidor que age com dolo ou culpa. No entanto, o servidor responde de forma subjetiva (com dolo ou culpa) perante a Administração na ação regressiva; perante o terceiro, quem responde objetivamente é a pessoa jurídica de direito público. Confunde os polos da responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agente de chefia pode responder subjetivamente em ação regressiva, mas não responde objetivamente perante o particular. A responsabilidade objetiva recai sobre o ente federado, não sobre o agente individualmente. A alternativa troca o sujeito passivo da obrigação de indenizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ente federado responde objetivamente "após demonstração de nexo de causalidade e, ao menos, de culpa por parte do agente público". A responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa do agente; a culpa é exigida apenas na ação regressiva contra o servidor. Exigir culpa para o ente contraria o art. 37, § 6º da CF e a teoria do risco administrativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia (pessoa jurídica de direito público) responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa. O caso narrado – acidente por falha de manutenção de porta elétrica – configura omissão específica (dever de manutenção) com nexo causal direto. Preenche todos os requisitos: conduta (omissão), dano e nexo causal. Exato exemplo de responsabilidade objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As concessionárias de serviço público de fato respondem objetivamente (teoria do risco administrativo), mas a alternativa usa os termos "integral e exclusivo". A responsabilidade não é exclusiva da concessionária: o ente público concedente pode ter responsabilidade subsidiária ou solidária, conforme o caso. Além disso, a expressão "integral" sugere responsabilidade sem excludentes, o que não é correto (há excludentes do nexo causal). Portanto, a redação é imprecisa e errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva do Estado (independe de culpa) e responsabilidade subjetiva do agente (dolo/culpa). Na alternativa C, insere a necessidade de culpa como requisito para a responsabilidade do ente, que é justamente a exceção (ação regressiva) sendo apresentada como regra. Fique atento: o Estado responde objetivamente; o agente, subjetivamente (apenas em regresso).

Gabarito: letra D – a única alternativa que corretamente descreve hipótese de responsabilidade objetiva do Estado.

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