Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc071177
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Pessoa jurídica constituída por ente federado, após autorização legislativa, cujo escopo institucional envolve o desenvolvimento de atividades de planejamento urbano, abrangendo programas de implantação de equipamentos públicos comunitários e sociais, pode se apresentar como
Aempresa pública, por se tratar de execução de serviço público, na medida em que a participação no capital social de recursos oriundos da iniciativa privada inviabilizaria o modelo.
Bfundação autárquica, a qual se aplica regime jurídico de direito privado ou de direito público, a depender do escopo institucional que integre seus atos constitutivos.
Csociedade de economia mista, cujo regime jurídico é de direito privado, mas, como integrante da Administração Pública Indireta, pode executar atividades de interesse público e prestar serviços públicos.
Dautarquia, por se tratar de pessoa jurídica que executa atividades, utilidades e serviços públicos, inclusive, no último caso, mediante delegação de titularidade.
Efundação pública, para a qual podem ser delegadas competências constitucionais do ente federado, inclusive, a titularidade de serviços públicos, desde que seja mantida exclusivamente com recursos oriundos do ente que a constituiu.
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GabaritoC — sociedade de economia mista, cujo regime jurídico é de direito privado, mas, como integrante da Administração Pública Indireta, pode executar atividades de interesse público e prestar serviços públicos.
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Organização da Administração Pública – Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, que pode prestar serviços públicos e atividades de interesse público, como planejamento urbano. As demais alternativas erram ao associar entidades a características incompatíveis com o enunciado.
A questão testa o conhecimento sobre as diferenças entre as entidades da Administração Indireta, especialmente quanto à forma de criação (autorização legislativa vs. criação direta por lei), regime jurídico e composição do capital social.
Entidade
Criação
Regime
Capital
Atividade típica
Autarquia
Lei específica (criação direta)
Público
Público
Atividades típicas de Estado
Fundação Pública
Lei autorizativa (se privada) ou lei direta (se pública)
Público ou Privado
Público
Atividades de interesse social
Empresa Pública
Lei autorizativa
Privado
100% público
Atividade econômica ou serviço público
Sociedade de Economia Mista
Lei autorizativa
Privado
Misto (público + privado)
Atividade econômica ou serviço público
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "autorização legislativa" (necessária para empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) e "criação direta por lei" (autarquias e fundações públicas de direito público). No enunciado, "após autorização legislativa" indica que a entidade não é criada diretamente pela lei, mas sim por registro após autorização – o que exclui autarquias. Outra armadilha é a composição do capital: a ideia de que "participação de capital privado inviabilizaria o modelo" é verdadeira para empresa pública, mas a entidade em questão poderia ser sociedade de economia mista, que admite capital privado. Portanto, a alternativa A erra ao generalizar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a entidade seria uma empresa pública porque a participação de capital privado inviabilizaria o modelo, já que se trata de serviço público. Erro: a sociedade de economia mista também pode prestar serviços públicos e possui capital misto (público e privado). A empresa pública, de fato, exige capital exclusivamente público, mas o raciocínio apresentado é insuficiente para justificar a escolha – o enunciado não proíbe capital privado. Logo, a conclusão é equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "fundação autárquica" não é uma categoria jurídica reconhecida no Direito Administrativo brasileiro. Existem autarquias e fundações públicas, mas não uma fusão das duas. Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas não se confunde com autarquia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista se encaixa perfeitamente: criada por autorização legislativa (art. 37, XIX, CF); regime jurídico de direito privado, com derrogações pelo direito público; pode ter capital misto; e tem como objeto atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, como planejamento urbano e implantação de equipamentos públicos. Exemplo: uma sociedade de economia mista municipal de desenvolvimento urbano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autarquia é criada diretamente por lei específica, não por autorização legislativa. Além disso, seu regime é de direito público, e suas atividades são tipicamente estatais, não abrangendo necessariamente a execução de serviços públicos delegáveis (a titularidade é do ente, não transferida à autarquia). A assertiva também fala em "delegação de titularidade" – o que não ocorre com autarquias, que já detêm a titularidade por lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fundação pública pode ser de direito público ou privado; se for de direito privado, é criada após autorização legislativa. Porém, a afirmação de que a ela "podem ser delegadas competências constitucionais do ente federado, inclusive, a titularidade de serviços públicos" é imprecisa. As competências constitucionais são indelegáveis (salvo exceções como cooperação entre entes). A titularidade de serviços públicos é do ente federado, não sendo transferida a fundações. Além disso, a condição de manter-se exclusivamente com recursos públicos não é característica exclusiva das fundações públicas.