Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071178
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A aquisição de uma nova licença de uso de software, por meio de contratação direta fundada no valor do contrato, com fundamento no artigo 75, II, da Le nº 14.133/2021, indica a possibilidade de
Aimposição, pela Administração Pública, com fundamento em seus poderes exorbitantes, de contratação por prazo indeterminado à fornecedora.
Bnão ser apresentado estudo técnico-preliminar no processo que instrumentaliza a contratação, justificadamente, a exemplo de se tratar de software de notória aplicação técniica e valor padronizado,
Cprorrogação por prazo indeterminado do contrato, sendo obrigatória a formalização por instrumento contratual, em razão da inexistência de processo de licitação.
Dter sido excepcionada a elaboração de pesquisa de preço e de compatibilidade com o valor de mercado.
Eter sido excepcionada a apresentação de termo de referência, por se tratar de dispensa de Iicitação em razão do baixo valor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não ser apresentado estudo técnico-preliminar no processo que instrumentaliza a contratação, justificadamente, a exemplo de se tratar de software de notória aplicação técniica e valor padronizado,
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa de licitação por valor – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Na contratação direta fundada no art. 75, II (dispensa por baixo valor), é possível, mediante justificativa, a dispensa da elaboração do estudo técnico preliminar, especialmente quando o objeto é software de notória aplicação técnica e valor padronizado. A lei permite a simplificação do planejamento para contratações de menor complexidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não pode impor contratação por prazo indeterminado com base em poderes exorbitantes. Os contratos administrativos têm prazo determinado e a prorrogação por prazo indeterminado é vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18, §2º da Lei 14.133/2021, o estudo técnico preliminar deve conter ao menos os elementos essenciais, podendo os demais ser justificadamente dispensados. Para contratações de baixo valor e objetos padronizados (como licenças de software de notória aplicação técnica), é admissível a não apresentação do ETP, desde que haja justificativa.
Art. 18, §2Lei-14133
Art. 18, §2º — "O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prorrogação por prazo indeterminado não é permitida. Além disso, para dispensa de licitação por valor, o instrumento contratual pode ser substituído por carta-contrato, nota de empenho etc. (art. 95, I), não sendo obrigatória a formalização por contrato.
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral (...)"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pesquisa de preços e a compatibilidade com o valor de mercado são obrigatórias em qualquer contratação, inclusive nas diretas, para garantir a economicidade e a observância do princípio da eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de referência é documento essencial do planejamento (art. 18, II) e não pode ser excepcionado apenas por se tratar de dispensa de licitação por baixo valor. O que se admite é a simplificação do estudo técnico preliminar, não a dispensa do termo de referência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a dispensa de licitação exige todos os documentos de uma licitação completa, mas a lei admite simplificações. A alternativa B capta essa exceção: o estudo técnico preliminar pode ser dispensado com justificativa.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão