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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc071180
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Município "X" foi notificado da abertura de processo de tombamento de um imóvel de sua propriedade, que integrava o programa de desestatização do ente público, para fins de concessão de uso. Tal situação
  1. Aexige autorização judicial para prosseguimento do processo de contratação, tendo em vista que a provisoriedade da restrição impede a alteração do uso do bem até a definição sobre a imposição da intervenção.
  2. Bnão representa óbice à desestatização em curso, pois não se trata de tombamento definitivo, mas apenas de ato preparatório, de forma que somente a decisão final sobre a intervenção na propriedade constituirá fato novo, superveniente, apto a alterar os termos da licitação ou implicar consequências em contratação já celebrada.
  3. Cinviabiliza a outorga de uso pretendida, considerando a natureza de ato administrativo das concessões de uso, o que impede que se exijam investimentos de vulto, a exemplo de obras de restauro.
  4. Dnão impede o prosseguimento da contratação pretendida, cabendo à Administração Pública internalizar, no edital e respectivos anexos pertinentes, a noticia da abertura do processo de tombamento. para conhecimento dos licitantes e, em especial, para que o vencedor do certame não alegue desconhecimento da intervenção na propriedade, cabendo-lhe observar os limites e contornos das restrições. aplicáveis desde o inicio do referi:do processo.
  5. Eimpede o prosseguimento da contratação pretendida, em razão da alteração da titula.ridade do bem, como efeito de eventual tombamento definitivo.
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GabaritoD — não impede o prosseguimento da contratação pretendida, cabendo à Administração Pública internalizar, no edital e respectivos anexos pertinentes, a noticia da abertura do processo de tombamento. para conhecimento dos licitantes e, em especial, para que o vencedor do certame não alegue desconhecimento da intervenção na propriedade, cabendo-lhe observar os limites e contornos das restrições. aplicáveis desde o inicio do referi:do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento e Contratação Pública – Impactos do Processo de Tombamento

Gabarito: letra D. A abertura do processo de tombamento (tombamento provisório) não impede o prosseguimento da contratação, desde que a Administração informe os licitantes sobre a existência das restrições, evitando alegações de desconhecimento. O Decreto-lei 25/37 equipara o tombamento provisório ao definitivo para a maioria dos efeitos, impondo obrigações desde a notificação, mas isso não inviabiliza a concessão de uso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização judicial. Não há previsão legal para essa exigência. A Administração pode prosseguir com o certame, devendo apenas incluir as restrições do tombamento no edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a desestatização possa prosseguir, a justificativa está parcialmente errada. O tombamento provisório não é mero ato preparatório; ele já produz efeitos (equipara-se ao definitivo). Portanto, não se pode dizer que apenas a decisão final constitui fato novo. A banca erra ao diminuir o impacto do tombamento provisório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento não inviabiliza automaticamente a outorga de uso. As restrições existem, mas a concessão pode ser ajustada para cumpri-las, inclusive com previsão de investimentos em restauro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Administração deve prosseguir com a contratação, mas internalizar no edital a notícia do tombamento provisório, informando os licitantes. Isso garante transparência e impede alegações futuras de desconhecimento. O vencedor deverá observar as restrições aplicáveis desde o início do processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tombamento não altera a titularidade do bem; apenas impõe restrições. Portanto, não impede a contratação por esse motivo.

NÃO CAIA NESSA!

A confusão ocorre entre o tombamento provisório e o definitivo. Muitos candidatos consideram que o provisório é inócuo, mas o art. 10, parágrafo único, do DL 25/37 equipara os efeitos, salvo quanto ao art. 13 (que trata da possibilidade de impugnação). Assim, desde a notificação, já há restrições, mas isso não barra a contratação – exige apenas transparência.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D.

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