Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc071181
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Um professor da rede pública de determinado ente municipal apresentou atestado médico falso à unidade de recursos humanos, para fins de embasar pleito de licença-saúde. Após a constatação do fato, houve instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), além de inquérito criminal. No que se refere à apuração disciplinar da conduta,
Ahaverá preponderância da responsabilidade disciplinar sobre as demais instâncias, afastando-se a caracterização de ato de improbidade, diante da inexistência de prejuízo ao erário.
Bdemandará a realização de perícia médica, para verificação da existência ou não do diagnóstico médico, independentemente da falsidade do documento apresentado, em observância aos princfpios do contraditório e da ampla defesa.
Csomente se demonstrado que os documentos beneficiaram o servidor, ou seja, caso a licença-saúde tenha sido concedida, é que não serà necessàrio aguardar a solução do processo criminal.
Ddevera ser decidido pelo sobrestamento do PAD, no aguardo da solução definitiva do processo criminal, tendo em vista que é necessária a prova da autoria da falsificação para a responsabilidade disciplinar também se caracterizar.
Enada obsta o regular prosseguimento do processo disciplinar, dada a independência entre as instâncias e a demonstrada existência, desde logo, de residuo disciplinar, como se evidencia pelo ato de apresentação do documento inautêntico, ainda que não venha a ser comprovada a autoria da falsificação.
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GabaritoE — nada obsta o regular prosseguimento do processo disciplinar, dada a independência entre as instâncias e a demonstrada existência, desde logo, de residuo disciplinar, como se evidencia pelo ato de apresentação do documento inautêntico, ainda que não venha a ser comprovada a autoria da falsificação.
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Processo Administrativo Disciplinar – Independência de Instâncias
Gabarito: letra E. O processo administrativo disciplinar (PAD) é independente das esferas criminal e cível, podendo prosseguir independentemente da solução do processo criminal (princípio da independência das instâncias). A apresentação de documento falso já constitui, por si só, infração disciplinar (resíduo disciplinar), não dependendo da comprovação da autoria da falsificação para que o servidor responda pelo ato de apresentar o documento inautêntico.
A banca testa o conhecimento do princípio da independência das instâncias, especialmente a autonomia do PAD em relação ao processo criminal. O foco é que a conduta de apresentar atestado falso já revela, de imediato, um desvio funcional – o chamado resíduo disciplinar – que autoriza o prosseguimento do PAD, independentemente de se saber quem forjou o documento.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Relação entre instâncias
Preponderância da disciplinar sobre as demais
Não menciona relação
Condiciona a independência à concessão da licença
Sobrestamento do PAD até solução criminal
Independência entre as instâncias
Necessidade de perícia médica
Não menciona
Sim, para verificar o diagnóstico
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Condição para prosseguimento do PAD
Afastamento da improbidade por inexistência de prejuízo
Realização de perícia, independentemente da falsidade
Licença ter sido concedida
Aguardar prova da autoria da falsificação
Existência de resíduo disciplinar (apresentação do documento falso)
Dependência do processo criminal
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Sim, necessária prova da autoria
Não, PAD é independente
Fundamento principal
Preponderância e ausência de prejuízo
Contraditório e ampla defesa
Condicionante inexistente
Necessidade de prova criminal
Independência de instâncias e resíduo disciplinar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade disciplinar preponderaria sobre as demais, afastando a improbidade por inexistência de prejuízo. O princípio é de independência, não de preponderância. A ausência de prejuízo ao erário não impede a caracterização de ato de improbidade (ex.: atos que violam princípios, art. 11 da Lei 8.429/1992) e, em qualquer caso, a independência entre as instâncias permite que cada uma siga seu curso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que seria necessária perícia médica para verificar o diagnóstico, independentemente da falsidade do documento. O fato de o documento ser falso já configura a infração disciplinar de apresentar documento inautêntico (falta funcional). A perícia médica seria relevante se houvesse dúvida sobre o estado de saúde, mas a falsidade documental é, por si, uma irregularidade que dispensa a comprovação do diagnóstico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a desnecessidade de aguardar o processo criminal ao fato de a licença ter sido concedida. Na verdade, a independência de instâncias é absoluta: o PAD pode prosseguir independentemente de qualquer resultado no âmbito criminal, seja a licença concedida ou não. A redação da alternativa inverte a lógica e impõe um requisito inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende o sobrestamento do PAD até a solução criminal, sob o argumento de que a prova da autoria da falsificação é necessária para a responsabilidade disciplinar. Isso contraria a independência de instâncias. O PAD tem procedimento próprio para apurar a autoria e a materialidade; não há obrigação de aguardar o processo criminal, que segue ritos e prazos distintos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assenta corretamente que nada obsta o prosseguimento do PAD, dada a independência entre as instâncias. O ato de apresentar documento inautêntico já configura, desde logo, um resíduo disciplinar – ou seja, uma infração funcional autônoma –, independentemente de se comprovar a autoria da falsificação. A conduta do servidor (apresentar o atestado falso) é o fato gerador da responsabilidade disciplinar, bastando a prova de que ele entregou o documento sabendo ser falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca procura confundir o candidato com a ideia de que a responsabilidade disciplinar depende do resultado do processo criminal ou da comprovação da autoria da falsificação. Na verdade, cada instância é autônoma e o PAD pode usar suas próprias provas para formar convencimento. O ato de apresentar documento falso já é a própria infração disciplinar – o "resíduo" que autoriza o prosseguimento. Memorize: a independência de instâncias é a regra no direito administrativo sancionador.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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