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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc071187
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere o seguinte excerto de acórdão prolatado por Tribunal! de Justiça estadual, em sede de apelação, tendo por objeto controvérsia relativa a uma contratação temporária efetuada por determinado Município:"Na hipótese dos autos, impõe-se o reconhecimento da nulidade da contratação realizada entre o autor/apelado e a Administração Pública Municipal, seja em razão da inexistência de demonstração de sua excepcional necessidade, seja pela ausência de limitação temporal do vinculo, ante as sucessivas e injustificáveis renovações contratuais que totalizaram aproximadamente 7 (sete) anos de prestação de labor dito temporário [...]".Diante das circunstâncias do caso, a contratação referida
  1. Anão gerará efeitos jurídicos válidos em relação ao servidor contratado, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não lhe sendo, assim, devidos décimo terceiro salário, nem férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
  2. Bnão gerará quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação ao servidor contratado, uma vez que foi realizada em desconformidade com os preceitos constitucionais pertinentes.
  3. Cnão gerará efeitos jurídicos válidos em relação ao servidor contratado, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Municipal.
  4. Densejará o direito do servidor à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, desde que haja expressa previsão legal e/ou contratual, ao recebimento de décímo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
  5. Eensejará o direito do servidor à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a décimo terceiro salánio e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
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GabaritoE — ensejará o direito do servidor à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a décimo terceiro salánio e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação temporária nula – Efeitos sobre direitos do servidor

Gabarito: letra E. A contratação temporária declarada nula por ausência de necessidade e excesso de prazo (7 anos) não deixa o trabalhador sem qualquer proteção. Com base no princípio do enriquecimento ilícito e na jurisprudência consolidada do STF (Tema 551 e Tese 1344), o servidor tem direito aos salários pelo período trabalhado, ao levantamento dos depósitos do FGTS, bem como ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. A nulidade não elimina essas obrigações mínimas trabalhistas.

A questão exige distinguir quais direitos são devidos mesmo em face de uma contratação inválida. A banca explora a falsa ideia de que a nulidade reduziria os direitos a apenas salários, ou que dependeria de previsão contratual expressa. O STF, porém, já firmou entendimento de que, nessas hipóteses, o trabalhador faz jus ao conjunto mínimo de direitos constitucionais (art. 7º da CF/88), incluindo 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.

STF Tese 1344:

"O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG."

A tese ressalva o Tema 551, que trata justamente dos efeitos de atos administrativos anulados com base na decadência, garantindo o pagamento pelos serviços prestados e o FGTS. A jurisprudência do STF e do TST (Súmula 363) estende também o 13º salário e as férias com 1/3, pois são direitos indisponíveis dos trabalhadores.

Contratação temporária nula
  • 1Causas da nulidade
    • Ausência de necessidade excepcional
    • Ausência de limitação temporal (7 anos)
  • 2Efeitos jurídicos
    • Nulidade não elimina direitos mínimos
    • Direitos devidos
      • Salários pelo período trabalhado
      • FGTS (levantamento dos depósitos)
      • 13º salário
      • Férias + 1/3 constitucional
    • Fundamento
      • Princípio do enriquecimento ilícito
      • STF Tema 551
      • STF Tese 1344
      • Súmula 363 TST
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que só são devidos salários e FGTS, excluindo 13º salário e férias com 1/3. Essa limitação é contrária ao entendimento consolidado de que esses últimos também são devidos, por força do art. 7º da CF e da jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a contratação nula não gera nenhum efeito jurídico válido. Isso é falso, pois o trabalhador não pode ser privado da contraprestação pelo serviço já prestado e dos direitos trabalhistas básicos, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita os direitos ao salário apenas. Omiti o FGTS, o 13º e as férias. O STF já decidiu que o FGTS é devido mesmo na contratação nula (Tema 551), e o 13º e férias com 1/3 também o são, por serem direitos constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o direito ao 13º e férias à existência de previsão legal ou contratual expressa. Essa condição não existe: tais direitos decorrem diretamente da Constituição e da relação de trabalho, independentemente de cláusula contratual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece todos os direitos: salários, FGTS, 13º salário e férias com 1/3. É a única alternativa que está em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante e com os princípios que regem a contratação nula com a Administração Pública.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: mesmo que a contratação temporária seja nula por irregularidades, o trabalhador não perde os direitos mais básicos (salário, FGTS, 13º, férias+1/3). A banca pode tentar restringir esses direitos, mas a jurisprudência os assegura. Fique atento ao Tema 551 do STF e à Súmula 363 do TST (se for o caso de servidor público sem concurso).

Gabarito: letra E.

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