Nos termos da Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí (Lei nº 7.884/2022),
AO Poder Executivo não terá acesso permanente a todas as contas das entidades da Administração Indireta, mas apenas aquelas imprescindiveis ao regular funcionamento das entidades.
Bas entidades da Administração Indireta vinculam-se as Secretarias de Estado, para efeito de controle e fiscalização.
Ca Administração Indireta constitui-se de entidades instituídas por lei para descentralizar a ação do Poder Executivo, sob regime de dependencia funcional controlada.
Da Administração Indireta compreende exclusivamente as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Eatos do Poder Legislativo estadual estabelecerão a vinculação das entidades da Administração Indireta aos órgãos da Administração Pública.
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GabaritoB — as entidades da Administração Indireta vinculam-se as Secretarias de Estado, para efeito de controle e fiscalização.
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Organização Administrativa – Administração Indireta (Lei nº 7.884/2022 – Piauí)
Gabarito: letra B. A correta é a alternativa B, pois consagra a regra geral de que as entidades da Administração Indireta se vinculam às Secretarias de Estado para fins de controle e fiscalização (tutela administrativa), sem relação de hierarquia. Esse é o modelo clássico de descentralização por serviços adotado pelo ordenamento pátrio.
A questão exige conhecimento sobre a organização da Administração Indireta no âmbito estadual, especificamente à luz da Lei nº 7.884/2022 do Piauí. Embora o texto literal da lei não tenha sido transcrito, os princípios gerais do Direito Administrativo são suficientes para resolver – e o gabarito oficial aponta a letra B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo não terá acesso permanente a todas as contas das entidades, mas apenas às imprescindíveis. Isso restringe indevidamente o poder de controle do Executivo. Na verdade, o controle administrativo (tutela) abrange o acesso amplo às contas e à gestão, conforme os limites legais. A alternativa cria uma limitação que não se coaduna com o dever de fiscalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) vinculam-se às Secretarias de Estado para efeito de controle e fiscalização. Essa vinculação é o controle finalístico (tutela), que não se confunde com subordinação hierárquica. É o que se extrai da sistemática da descentralização administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração Indireta atua sob “regime de dependência funcional controlada”. O termo “dependência” sugere hierarquia, o que é incorreto. As entidades possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica. O que existe é vinculação (controle finalístico), e não subordinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Indireta compreende exclusivamente autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esquece as fundações públicas (fundações instituídas pelo Poder Público), que também integram a Administração Indireta (CF, art. 37, XIX; Decreto-Lei 200/1967, art. 4º, II). O rol é, portanto, mais amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que “atos do Poder Legislativo estadual” definirão a vinculação das entidades. Na verdade, a vinculação é determinada pela lei instituidora da entidade, que é de iniciativa do Poder Executivo (em regra). O Poder Legislativo apenas aprova a lei; não edita “atos” autônomos para esse fim. Ademais, a vinculação é fixada no ato de criação, e não por atos posteriores do Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre vinculação (controle finalístico, sem hierarquia) e subordinação (hierarquia, típica da Administração Direta). Questões sobre organização administrativa frequentemente exploram essa troca de conceitos.
Gabarito: letra B – correta a afirmativa sobre a vinculação das entidades às Secretarias para controle e fiscalização.