Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc071249
Banca
FCC
Órgão
SEAD-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade: Planejamento e Orçamento
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Segundo a Lei nº 8.429/1992,
Aa interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade: já a suspensão da prescrição produz efeitos exclusivamente aquele que deu ensejo à causa suspensiva.
Bnos atos de improbidade conexos, ainda que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estenderá aos demais, haja vista as particularidades concernentes a cada fato.
Cinterrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo descrito no enunciado, ou seja, por quatro anos.
Do juíz ou o tribunal deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora, não se exigindo prévia oitiva do Ministério Público para tanto.
Enão constitui causa interruptiva da prescrição a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justica ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória.
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GabaritoC — interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo descrito no enunciado, ou seja, por quatro anos.
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Improbidade Administrativa – Prescrição
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece no art. 23, §5º que, interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção pela metade do prazo previsto no caput, ou seja, 4 anos (metade de 8 anos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os efeitos da suspensão e da interrupção. Enquanto a interrupção reinicia o prazo pela metade, a suspensão apenas "congela" o prazo. Além disso, ambas produzem efeitos erga omnes quanto aos concorrentes, ao contrário do que sugere a alternativa A.
Prescrição na LIA (Lei 8.429/92): Prazo base: 8 anos; Interrupção (§5º) (Recomeça pela metade: 4 anos); Efeitos (§6º) (Suspensão e interrupção, Estendem-se a todos os concorrentes); Atos conexos (§7º) (Estendem-se entre si); Prescrição intercorrente (§8º) (Exige prévia oitiva do MP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão da prescrição produz efeitos exclusivamente ao agente que deu causa à suspensão. Contudo, o art. 23, §6º determina que tanto a suspensão quanto a interrupção produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para o ato de improbidade.
Art. 23, §6Lei-8429
Art. 23, §6º — "A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, para atos de improbidade conexos no mesmo processo, a suspensão e a interrupção de um não se estendem aos demais. O art. 23, §7º estabelece o contrário: elas se estendem.
Art. 23, §7Lei-8429
Art. 23, §7º — "Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 23, §5º: interrompida a prescrição, o prazo recomeça pela metade, ou seja, 4 anos.
Art. 23, §5Lei-8429
Art. 23, §5º — "Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o juiz ou tribunal pode reconhecer a prescrição intercorrente sem ouvir o Ministério Público. O art. 23, §8º exige prévia oitiva do MP.
Art. 23, §8Lei-8429
Art. 23, §8º — "O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a publicação de decisão de TJ ou TRF confirmando condenação não interrompe a prescrição. No entanto, o art. 23, §4º, III a inclui expressamente como causa interruptiva.
Art. 23, §4Lei-8429
Art. 23, §4º — "O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: ... III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;"
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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