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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071294
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Arquitetura e Urbanismo)
O processo licitatório é composto, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, de fases sequenciais, dentre as quais:
  1. Aa fase de habilitação deve preceder a fase de apresentação de propostas, para garantir que todos os licitantes estejam autorizados a disputar o objeto da contratação.
  2. Ba fase preparatória da licitação é facultativa nos casos que resultam em contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, pois a única solução possível já é antecipadamente conhecida.
  3. Ca fase de habilitação, como regra geral e medida de celeridade, deve ter lugar após a fase de julgamento, para que somente o licitante melhor classificado seja instado a apresentar a documentação exigida pelo edital.
  4. Da fase recursal é a última a se realizar, imediatamente após a homologação do resultado da licitação, ocasião em que é divulgado o licitante melhor classificado.
  5. Ea fase de julgamento é, obrigatoriamente, a última, pois permitirá a apreciação de todas as questões levantadas no decorrer do certame, incluindo propostas, habilitações, impugnações e recursos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a fase de habilitação, como regra geral e medida de celeridade, deve ter lugar após a fase de julgamento, para que somente o licitante melhor classificado seja instado a apresentar a documentação exigida pelo edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases da licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Na Lei 14.133/2021, como regra geral, a fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas, sendo exigida apenas do licitante vencedor (Art. 63, II e III). Essa inversão em relação ao regime anterior visa dar celeridade ao certame, concentrando a análise documental no proponente melhor classificado.

A banca cobra o conhecimento da ordem sequencial das fases, especialmente a posição da habilitação. O Art. 63 traz a regra clara:

Art. 63, IILei-14133

II — será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

III — serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

Assim, a alternativa C está de acordo com o texto legal.

  1. 1Preparatória
  2. 2Apresentação de propostas
  3. 3Julgamento
  4. 4Habilitação (só vencedor)
  5. 5Recursos
  6. 6Homologação
  7. 7Encerramento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a habilitação deve preceder a apresentação de propostas. A ordem correta é: apresentação de propostas → julgamento → habilitação (regra geral). A habilitação pode anteceder o julgamento apenas se expressamente prevista no edital (exceção), mas nunca antes da apresentação de propostas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fase preparatória não é facultativa nas contratações diretas. O Art. 72 da Lei 14.133/2021 exige uma série de documentos para instruir o processo de dispensa ou inexigibilidade (como estudo técnico preliminar, parecer jurídico, justificativa de preço etc.), demonstrando que há uma fase preparatória obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra do Art. 63, II e III: a habilitação ocorre após o julgamento, direcionada ao licitante vencedor, como medida de eficiência e celeridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fase recursal não é a última; a última fase é o encerramento. Além disso, a fase recursal ocorre antes da homologação (e não após). Após o julgamento e habilitação, há prazo para recursos; depois, homologação e adjudicação, e por fim o encerramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O julgamento não é a última fase. Após o julgamento, vêm habilitação, fase recursal e encerramento. Além disso, o julgamento não aprecia habilitações, impugnações e recursos — essas são tratadas em momentos próprios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem tradicional (que muitos candidatos memorizaram da lei antiga). Na Lei 14.133/2021, a regra é habilitação após julgamento, e não antes. Fique atento: o Art. 63, II deixa claro que a inversão só ocorre por exceção expressa no edital.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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