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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc071295
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Arquitetura e Urbanismo)
A Administração Pública pode ser organizada abrangendo
  1. Aregime jurídico descentralizado, que abrange a criação de órgãos na mesma estrutura administrativa, mas com competências próprias.
  2. Bórgãos e servidores públicos, para os quais podem ser delegadas, por meio de lei específica, atividades, utilidades ou mesmo serviços públicos.
  3. Córgãos e pessoas jurídicas a eles subordinadas, como referência de desconcentração da espécie subjetiva, típica da Administração Direta.
  4. Dpessoas jurídicas com natureza jurídica de direito público, cuja criação deve, necessariamente, ser autorizada por lei específica.
  5. Epessoas jurídicas para as quais a Administração Central delega, por meio de lei ou de autorização desta, atribuições específicas, como a execução de serviços ou utilidades públicas.
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GabaritoE — pessoas jurídicas para as quais a Administração Central delega, por meio de lei ou de autorização desta, atribuições específicas, como a execução de serviços ou utilidades públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização e Desconcentração

Gabarito: letra E. A Administração Pública se organiza por meio da descentralização, transferindo atribuições a outras pessoas jurídicas (entidades da administração indireta ou particulares), mediante lei ou autorização legislativa, para execução de serviços públicos. As demais alternativas confundem desconcentração com descentralização ou trazem imprecisões.

A banca cobra a distinção entre os fenômenos de desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, com hierarquia) e descentralização (transferência de atribuições a outra pessoa jurídica, sem hierarquia). A alternativa E capta corretamente a ideia de descentralização.

Alternativa

Descrição

Erro/Imprecisão

Fenômeno correto

A

"Regime jurídico descentralizado" abrange criação de órgãos na mesma estrutura

Confunde descentralização com desconcentração

Desconcentração

B

Delegação a órgãos e servidores públicos por lei específica

Delegação de serviços públicos a particulares é por contrato, não a servidores

Distribuição de competências

C

Órgãos e pessoas jurídicas subordinadas como desconcentração subjetiva

Pessoas jurídicas são vinculadas, não subordinadas hierarquicamente

Vinculação à Administração Direta

D

Pessoas jurídicas necessariamente de direito público, criadas por lei específica

Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado

Criação autorizada por lei (CF, art. 37, XIX)

E

Pessoas jurídicas recebem atribuições por lei ou autorização legislativa

Correta

Descentralização

Organização da Administração
  • 1Desconcentração
    • Criação de órgãos
    • Mesma pessoa jurídica
    • Há hierarquia
  • 2Descentralização
    • Transferência a outra pessoa jurídica
    • Sem hierarquia
    • Mediante lei ou autorização
      • Administração indireta
      • Particulares (concessão/permissão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o "regime jurídico descentralizado" abrange a criação de órgãos na mesma estrutura. Isso é desconcentração, não descentralização. A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização envolve a criação ou transferência para outra pessoa jurídica. O erro está na troca dos institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona delegação a "órgãos e servidores públicos" por meio de lei específica. A delegação de serviços públicos a particulares é feita por contrato (concessão, permissão), não por lei específica a servidores. Além disso, a organização da Administração não se dá primordialmente pela delegação a servidores, mas pela distribuição de competências entre órgãos e entidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve "órgãos e pessoas jurídicas a eles subordinadas" como desconcentração subjetiva. Pessoas jurídicas (autarquias, fundações, etc.) não são subordinadas hierarquicamente a órgãos; são vinculadas à Administração Direta. A desconcentração é fenômeno interno, sem criação de novas pessoas jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as pessoas jurídicas da Administração são necessariamente de direito público e criadas por lei específica. Embora a criação de entidades da administração indireta exija lei autorizativa (CF, art. 37, XIX), nem todas são de direito público: empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. A assertiva é imprecisa ao restringir a direito público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a descentralização: a Administração Central (direta) delega, por lei ou autorização legislativa, atribuições a outras pessoas jurídicas para execução de serviços ou utilidades públicas. Isso abrange tanto a outorga (criação de entidades da administração indireta) quanto a delegação a particulares (concessão, permissão). A redação é genérica, mas capta o conceito essencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde descentralização com desconcentração. Na descentralização, há criação/transferência para outra pessoa jurídica (ex.: autarquia, concessionária). Na desconcentração, há apenas desmembramento interno em órgãos (ex.: ministérios, secretarias). Memorize: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização = entidades/pessoas distintas.

Gabarito: letra E

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