Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc071295
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Arquitetura e Urbanismo)
A Administração Pública pode ser organizada abrangendo
Aregime jurídico descentralizado, que abrange a criação de órgãos na mesma estrutura administrativa, mas com competências próprias.
Bórgãos e servidores públicos, para os quais podem ser delegadas, por meio de lei específica, atividades, utilidades ou mesmo serviços públicos.
Córgãos e pessoas jurídicas a eles subordinadas, como referência de desconcentração da espécie subjetiva, típica da Administração Direta.
Dpessoas jurídicas com natureza jurídica de direito público, cuja criação deve, necessariamente, ser autorizada por lei específica.
Epessoas jurídicas para as quais a Administração Central delega, por meio de lei ou de autorização desta, atribuições específicas, como a execução de serviços ou utilidades públicas.
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GabaritoE — pessoas jurídicas para as quais a Administração Central delega, por meio de lei ou de autorização desta, atribuições específicas, como a execução de serviços ou utilidades públicas.
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Organização da Administração Pública – Descentralização e Desconcentração
Gabarito: letra E. A Administração Pública se organiza por meio da descentralização, transferindo atribuições a outras pessoas jurídicas (entidades da administração indireta ou particulares), mediante lei ou autorização legislativa, para execução de serviços públicos. As demais alternativas confundem desconcentração com descentralização ou trazem imprecisões.
A banca cobra a distinção entre os fenômenos de desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, com hierarquia) e descentralização (transferência de atribuições a outra pessoa jurídica, sem hierarquia). A alternativa E capta corretamente a ideia de descentralização.
Alternativa
Descrição
Erro/Imprecisão
Fenômeno correto
A
"Regime jurídico descentralizado" abrange criação de órgãos na mesma estrutura
Confunde descentralização com desconcentração
Desconcentração
B
Delegação a órgãos e servidores públicos por lei específica
Delegação de serviços públicos a particulares é por contrato, não a servidores
Distribuição de competências
C
Órgãos e pessoas jurídicas subordinadas como desconcentração subjetiva
Pessoas jurídicas são vinculadas, não subordinadas hierarquicamente
Vinculação à Administração Direta
D
Pessoas jurídicas necessariamente de direito público, criadas por lei específica
Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado
Criação autorizada por lei (CF, art. 37, XIX)
E
Pessoas jurídicas recebem atribuições por lei ou autorização legislativa
Correta
Descentralização
Organização da Administração
1Desconcentração
Criação de órgãos
Mesma pessoa jurídica
Há hierarquia
2Descentralização
Transferência a outra pessoa jurídica
Sem hierarquia
Mediante lei ou autorização
Administração indireta
Particulares (concessão/permissão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o "regime jurídico descentralizado" abrange a criação de órgãos na mesma estrutura. Isso é desconcentração, não descentralização. A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização envolve a criação ou transferência para outra pessoa jurídica. O erro está na troca dos institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona delegação a "órgãos e servidores públicos" por meio de lei específica. A delegação de serviços públicos a particulares é feita por contrato (concessão, permissão), não por lei específica a servidores. Além disso, a organização da Administração não se dá primordialmente pela delegação a servidores, mas pela distribuição de competências entre órgãos e entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve "órgãos e pessoas jurídicas a eles subordinadas" como desconcentração subjetiva. Pessoas jurídicas (autarquias, fundações, etc.) não são subordinadas hierarquicamente a órgãos; são vinculadas à Administração Direta. A desconcentração é fenômeno interno, sem criação de novas pessoas jurídicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as pessoas jurídicas da Administração são necessariamente de direito público e criadas por lei específica. Embora a criação de entidades da administração indireta exija lei autorizativa (CF, art. 37, XIX), nem todas são de direito público: empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. A assertiva é imprecisa ao restringir a direito público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a descentralização: a Administração Central (direta) delega, por lei ou autorização legislativa, atribuições a outras pessoas jurídicas para execução de serviços ou utilidades públicas. Isso abrange tanto a outorga (criação de entidades da administração indireta) quanto a delegação a particulares (concessão, permissão). A redação é genérica, mas capta o conceito essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde descentralização com desconcentração. Na descentralização, há criação/transferência para outra pessoa jurídica (ex.: autarquia, concessionária). Na desconcentração, há apenas desmembramento interno em órgãos (ex.: ministérios, secretarias). Memorize: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização = entidades/pessoas distintas.