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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc071362
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Engenharia Civil)
Integram a Administração Pública
  1. AIndireta as fundações e empresas estatais, quando criadas sob regime jurídico de direito público, na forma da lei que as instituir.
  2. BIndireta as empresas e sociedades de economia mista, quando criadas sob a natureza jurídica de direito público.
  3. CDireta as autarquias e fundações de direito público, na forma prevista pela lei que as instituir.
  4. DIndireta as autarquias, criadas por lei e sujeitas a regime jurídico de direito público.
  5. EDireta os órgãos, autarquias e empresas públicas, dada a inexistência de capital privado para a constituição dessas entidades.
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GabaritoD — Indireta as autarquias, criadas por lei e sujeitas a regime jurídico de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra D. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, e integram a Administração Indireta. As demais alternativas incorrem em erros ao classificar incorretamente entidades ou seu regime jurídico.

Entidade

Administração

Natureza Jurídica

Forma de Criação

Autarquia

Indireta

Direito público

Lei específica

Fundação pública de direito público

Indireta

Direito público

Lei específica

Fundação pública de direito privado

Indireta

Direito privado

Autorização por lei

Empresa pública

Indireta

Direito privado

Autorização por lei

Sociedade de economia mista

Indireta

Direito privado

Autorização por lei

Órgão público

Direta

Direito público

Lei de criação/estruturação

Administração Pública
  • 1Direta
    • Órgãos públicos
  • 2Indireta
    • Autarquias
      • Direito público
      • Criadas por lei
    • Fundações públicas
      • Direito público
      • Direito privado
    • Empresas estatais
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
      • Direito privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que fundações e empresas estatais integram a Administração Indireta quando criadas sob regime de direito público. No entanto, as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são sempre pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da lei que as instituir. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas a alternativa generaliza incorretamente ao incluir as empresas estatais como de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que empresas e sociedades de economia mista são criadas sob natureza jurídica de direito público. Erro idêntico ao da alternativa A: tais entidades são sempre de direito privado, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica as autarquias e fundações de direito público como integrantes da Administração Direta. Na verdade, autarquias e fundações de direito público são entidades da Administração Indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e não se confundem com os órgãos da Administração Direta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e integram a Administração Indireta. Possuem as mesmas prerrogativas da Administração Direta (imunidade tributária, bens públicos, precatórios, etc.) e são submetidas ao controle finalístico (tutela) pelo ente instituidor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura órgãos da Administração Direta com autarquias e empresas públicas, afirmando que todos integram a Administração Direta "dada a inexistência de capital privado". As autarquias e empresas públicas são da Administração Indireta. Além disso, a razão apresentada ("inexistência de capital privado") é juridicamente irrelevante para a classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de Administração Direta e Indireta, bem como o regime jurídico das entidades. Nas alternativas A e B, tenta fazer o candidato acreditar que empresas estatais podem ser de direito público; na C, coloca autarquias na Administração Direta. Fique atento: autarquias são sempre da Indireta, e empresas estatais são sempre de direito privado.

Gabarito: letra D.

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