AIndireta as fundações e empresas estatais, quando criadas sob regime jurídico de direito público, na forma da lei que as instituir.
BIndireta as empresas e sociedades de economia mista, quando criadas sob a natureza jurídica de direito público.
CDireta as autarquias e fundações de direito público, na forma prevista pela lei que as instituir.
DIndireta as autarquias, criadas por lei e sujeitas a regime jurídico de direito público.
EDireta os órgãos, autarquias e empresas públicas, dada a inexistência de capital privado para a constituição dessas entidades.
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GabaritoD — Indireta as autarquias, criadas por lei e sujeitas a regime jurídico de direito público.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, e integram a Administração Indireta. As demais alternativas incorrem em erros ao classificar incorretamente entidades ou seu regime jurídico.
Entidade
Administração
Natureza Jurídica
Forma de Criação
Autarquia
Indireta
Direito público
Lei específica
Fundação pública de direito público
Indireta
Direito público
Lei específica
Fundação pública de direito privado
Indireta
Direito privado
Autorização por lei
Empresa pública
Indireta
Direito privado
Autorização por lei
Sociedade de economia mista
Indireta
Direito privado
Autorização por lei
Órgão público
Direta
Direito público
Lei de criação/estruturação
Administração Pública
1Direta
Órgãos públicos
2Indireta
Autarquias
Direito público
Criadas por lei
Fundações públicas
Direito público
Direito privado
Empresas estatais
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Direito privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que fundações e empresas estatais integram a Administração Indireta quando criadas sob regime de direito público. No entanto, as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são sempre pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da lei que as instituir. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas a alternativa generaliza incorretamente ao incluir as empresas estatais como de direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que empresas e sociedades de economia mista são criadas sob natureza jurídica de direito público. Erro idêntico ao da alternativa A: tais entidades são sempre de direito privado, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica as autarquias e fundações de direito público como integrantes da Administração Direta. Na verdade, autarquias e fundações de direito público são entidades da Administração Indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e não se confundem com os órgãos da Administração Direta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e integram a Administração Indireta. Possuem as mesmas prerrogativas da Administração Direta (imunidade tributária, bens públicos, precatórios, etc.) e são submetidas ao controle finalístico (tutela) pelo ente instituidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura órgãos da Administração Direta com autarquias e empresas públicas, afirmando que todos integram a Administração Direta "dada a inexistência de capital privado". As autarquias e empresas públicas são da Administração Indireta. Além disso, a razão apresentada ("inexistência de capital privado") é juridicamente irrelevante para a classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de Administração Direta e Indireta, bem como o regime jurídico das entidades. Nas alternativas A e B, tenta fazer o candidato acreditar que empresas estatais podem ser de direito público; na C, coloca autarquias na Administração Direta. Fique atento: autarquias são sempre da Indireta, e empresas estatais são sempre de direito privado.