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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc071364
Banca
FCC
Órgão
SEPLAN-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura (Engenharia Civil)
Os atos editados pela Administração Pública, por intermédio de seus agentes públicos, veiculando manifestações de vontade, de natureza decisória ou não, constituem
  1. Aatos administrativos, se destinados a responder requerimentos de particulares, admitindo, pois, controle interno e externo de mérito e forma.
  2. Batos administrativos, sujeitos a requisitos de validade e, no caso de apresentarem vícios de forma, passíveis de serem sanados.
  3. Catos administrativos ou atos da Administração Pública, sujeitos a amplo controle de legalidade, mas não de mérito, motivo e finalidade.
  4. Datos administrativos discricionários, tendo em vista que os atos vinculados não veiculam manifestação de vontade por parte da Administração Pública, apenas decisões.
  5. Eatos da Administração Pública, apenas constituindo atos administrativos aqueles que representarem cumprimento de normas e requisitos legais.
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GabaritoB — atos administrativos, sujeitos a requisitos de validade e, no caso de apresentarem vícios de forma, passíveis de serem sanados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos

Gabarito: letra B. Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública, unilaterais e dotadas de finalidade pública. Eles se sujeitam a requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Vícios de forma, por serem sanáveis, admitem convalidação, conforme pacífica doutrina (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro). As demais alternativas confundem conceitos ou restringem indevidamente o alcance dos atos administrativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos administrativos seriam apenas aqueles destinados a responder requerimentos de particulares. Isso é restritivo demais: atos administrativos abrangem uma gama muito maior (normativos, ordinatórios, negociais, punitivos, etc.). Além disso, admite controle externo de mérito, o que é incorreto: o controle judicial é de legalidade, não de mérito (conveniência e oportunidade).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com a definição doutrinária de ato administrativo: manifestação de vontade da Administração sujeita a requisitos de validade. Quanto aos vícios de forma, a doutrina e a legislação (ex.: art. 55 da Lei 9.784/1999, que trata da convalidação) admitem que, em regra, são sanáveis, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ao interesse público. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação "atos administrativos ou atos da Administração Pública" é ambígua e não reflete a distinção precisa: atos da Administração são gênero que inclui atos administrativos, contratos, atos políticos, etc. Além disso, afirma que não há controle de mérito, motivo e finalidade. Na verdade, o controle administrativo (autotutela) abrange mérito (revogação), e o controle judicial, embora não adentre o mérito, fiscaliza a legalidade do motivo e da finalidade. Portanto, a afirmação é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que apenas atos discricionários seriam atos administrativos, pois os vinculados não veiculariam manifestação de vontade. Isso é falso: tanto atos vinculados quanto discricionários são manifestações de vontade da Administração. A diferença está no grau de liberdade (discricionariedade), mas ambos são atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que apenas constituem atos administrativos aqueles que representam cumprimento de normas e requisitos legais. Essa visão é restritiva: atos administrativos incluem também atos discricionários, que envolvem escolhas baseadas em conveniência e oportunidade, desde que dentro dos limites legais. Além disso, a primeira parte ("atos da Administração Pública") é verdadeira, mas a segunda parte a invalida.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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