Atos Administrativos
Gabarito: letra B. Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública, unilaterais e dotadas de finalidade pública. Eles se sujeitam a requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Vícios de forma, por serem sanáveis, admitem convalidação, conforme pacífica doutrina (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro). As demais alternativas confundem conceitos ou restringem indevidamente o alcance dos atos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos administrativos seriam apenas aqueles destinados a responder requerimentos de particulares. Isso é restritivo demais: atos administrativos abrangem uma gama muito maior (normativos, ordinatórios, negociais, punitivos, etc.). Além disso, admite controle externo de mérito, o que é incorreto: o controle judicial é de legalidade, não de mérito (conveniência e oportunidade).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a definição doutrinária de ato administrativo: manifestação de vontade da Administração sujeita a requisitos de validade. Quanto aos vícios de forma, a doutrina e a legislação (ex.: art. 55 da Lei 9.784/1999, que trata da convalidação) admitem que, em regra, são sanáveis, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ao interesse público. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação "atos administrativos ou atos da Administração Pública" é ambígua e não reflete a distinção precisa: atos da Administração são gênero que inclui atos administrativos, contratos, atos políticos, etc. Além disso, afirma que não há controle de mérito, motivo e finalidade. Na verdade, o controle administrativo (autotutela) abrange mérito (revogação), e o controle judicial, embora não adentre o mérito, fiscaliza a legalidade do motivo e da finalidade. Portanto, a afirmação é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que apenas atos discricionários seriam atos administrativos, pois os vinculados não veiculariam manifestação de vontade. Isso é falso: tanto atos vinculados quanto discricionários são manifestações de vontade da Administração. A diferença está no grau de liberdade (discricionariedade), mas ambos são atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que apenas constituem atos administrativos aqueles que representam cumprimento de normas e requisitos legais. Essa visão é restritiva: atos administrativos incluem também atos discricionários, que envolvem escolhas baseadas em conveniência e oportunidade, desde que dentro dos limites legais. Além disso, a primeira parte ("atos da Administração Pública") é verdadeira, mas a segunda parte a invalida.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra B.