Aplicação da Lei 14.133/2021 – Art. 2º e 3º
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 aplica-se expressamente às contratações de tecnologia da informação e comunicação (art. 2º, VII). As demais alternativas ou estão excluídas pelo art. 3º ou contêm condições incompatíveis com a lei.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — "Esta Lei aplica-se a: ... VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."
Art. 3º — "Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo..."
Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)
Embora o art. 2º, IV inclua "concessão e permissão de uso de bens públicos" no âmbito de aplicação, a banca considerou a alternativa incorreta. Possível justificativa: esses contratos são regidos por legislação própria (Lei 9.636/98), não se subordinando integralmente à Lei 14.133/2021. O gabarito oficial adota esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei aplica-se a locações (art. 2º, III), mas sem limite de valor. A condição "desde que de valor superior a R$ 50.000,00" é inexistente na lei. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação de bens públicos é abrangida pelo art. 2º, I, que não distingue móveis e imóveis. A alternativa restringe a aplicação a bens móveis e exclui os imóveis, contrariando a lei. Além disso, "lienação" é grafia incorreta de "alienação". Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 3º, I exclui expressamente contratos de operação de crédito. Logo, operações de crédito e financiamento não se submetem à Lei 14.133/2021. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º, VII determina que a lei se aplica a "contratações de tecnologia da informação e de comunicação". Serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas de tecnologia enquadram-se perfeitamente nessa previsão. Portanto, correta.
Gabarito: letra E.