Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071456
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
No exercício do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, instado a elaborar relatório sobre contratação de determinado material de escritório, Marcelo observou que a Administração realizou combinação de modalidades de licitação, sob fundamento de maior eficiência da disputa, servindo-se do pregão e da concorrência. Essa combinação é considerada:
Ailegal, já que a combinação de modalidades somente é permitida se uma delas tratar do concurso.
Blegal, pois a eficiência do certame é requisito a permitir a combinação.
Clegal, pois não houve criação de modalidade, proibida por lei, mas combinação permitida expressamente.
Dilegal, pois tais modalidades são incompatíveis entre si, a qual seria possível em caso de combinação do pregão e do diálogo competitivo.
Eilegal, pois há vedação expressa na Lei federal nº 14.133/2021 nesse sentido.
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GabaritoE — ilegal, pois há vedação expressa na Lei federal nº 14.133/2021 nesse sentido.
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Combinação de modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A combinação de modalidades de licitação (pregão e concorrência) é expressamente vedada pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece um rol taxativo de modalidades (art. 28) e não permite sua combinação. A eficiência ou a alegada não criação de modalidade nova não autorizam a prática.
A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei 14.133/2021, especialmente o art. 28, que lista as modalidades admitidas: pregão, concorrência, diálogo competitivo, leilão e concurso. Não há previsão legal para combinar modalidades – pelo contrário, há vedação implícita e expressa (art. 28, §4º, e art. 6º, incisos). A banca testa se o candidato sabe que a Administração não pode inovar criando “híbridos” processuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a combinação seria legal se uma das modalidades fosse concurso. Não há essa exceção. A vedação é geral: nenhuma combinação é permitida, independentemente das modalidades envolvidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência, embora seja princípio administrativo, não pode superar a legalidade. A lei não autoriza combinação por motivo de eficiência. A Administração deve escolher a modalidade adequada ao caso, mas sem mesclá-las.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alegação de que a combinação não cria “nova modalidade” é irrelevante. A lei não permite a combinação em si. O rol de modalidades é taxativo e não admite variações ou misturas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Primeiro, a incompatibilidade não é o fundamento legal da vedação. Segundo, a afirmação de que a combinação seria possível entre pregão e diálogo competitivo é falsa: a vedação é absoluta, não há exceção para pares específicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 veda expressamente a combinação de modalidades. O art. 28, §4º, dispõe que “é vedada a utilização combinada das modalidades de licitação”. Portanto, a conduta de Marcelo – combinar pregão e concorrência – é ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a acreditar que a eficiência (alternativa B) ou a ausência de criação de nova modalidade (alternativa C) justificam a combinação. A pegadinha está em confundir o princípio da eficiência com a possibilidade de inovar no procedimento. Na Lei 14.133/2021, a legalidade prevalece: o que não está expressamente permitido é proibido.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão