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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071456
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
No exercício do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, instado a elaborar relatório sobre contratação de determinado material de escritório, Marcelo observou que a Administração realizou combinação de modalidades de licitação, sob fundamento de maior eficiência da disputa, servindo-se do pregão e da concorrência. Essa combinação é considerada:
  1. Ailegal, já que a combinação de modalidades somente é permitida se uma delas tratar do concurso.
  2. Blegal, pois a eficiência do certame é requisito a permitir a combinação.
  3. Clegal, pois não houve criação de modalidade, proibida por lei, mas combinação permitida expressamente.
  4. Dilegal, pois tais modalidades são incompatíveis entre si, a qual seria possível em caso de combinação do pregão e do diálogo competitivo.
  5. Eilegal, pois há vedação expressa na Lei federal nº 14.133/2021 nesse sentido.
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GabaritoE — ilegal, pois há vedação expressa na Lei federal nº 14.133/2021 nesse sentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Combinação de modalidades de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A combinação de modalidades de licitação (pregão e concorrência) é expressamente vedada pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece um rol taxativo de modalidades (art. 28) e não permite sua combinação. A eficiência ou a alegada não criação de modalidade nova não autorizam a prática.

A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei 14.133/2021, especialmente o art. 28, que lista as modalidades admitidas: pregão, concorrência, diálogo competitivo, leilão e concurso. Não há previsão legal para combinar modalidades – pelo contrário, há vedação implícita e expressa (art. 28, §4º, e art. 6º, incisos). A banca testa se o candidato sabe que a Administração não pode inovar criando “híbridos” processuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a combinação seria legal se uma das modalidades fosse concurso. Não há essa exceção. A vedação é geral: nenhuma combinação é permitida, independentemente das modalidades envolvidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficiência, embora seja princípio administrativo, não pode superar a legalidade. A lei não autoriza combinação por motivo de eficiência. A Administração deve escolher a modalidade adequada ao caso, mas sem mesclá-las.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alegação de que a combinação não cria “nova modalidade” é irrelevante. A lei não permite a combinação em si. O rol de modalidades é taxativo e não admite variações ou misturas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Primeiro, a incompatibilidade não é o fundamento legal da vedação. Segundo, a afirmação de que a combinação seria possível entre pregão e diálogo competitivo é falsa: a vedação é absoluta, não há exceção para pares específicos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021 veda expressamente a combinação de modalidades. O art. 28, §4º, dispõe que “é vedada a utilização combinada das modalidades de licitação”. Portanto, a conduta de Marcelo – combinar pregão e concorrência – é ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a acreditar que a eficiência (alternativa B) ou a ausência de criação de nova modalidade (alternativa C) justificam a combinação. A pegadinha está em confundir o princípio da eficiência com a possibilidade de inovar no procedimento. Na Lei 14.133/2021, a legalidade prevalece: o que não está expressamente permitido é proibido.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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