Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc071457
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Em determinado periódico de grande circulação, houve divulgação de que a investigação do homicídio ocorrido no mês anterior, em determinado bairro de Maceió, foi avocada pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do território, que precisava dar maior celeridade às ações investigatórias até então promovidas pela autoridade policial que registrou o fato. Tal publicação causou estranheza entre os comentaristas da imprensa, que alegaram ilegalidade na conduta do Delegado Titular. Considerando os poderes da Administração, cujo exercício deve ser benéfico à coletividade, tal avocação estaria justificada e seria considerada legal por se tratar de
Aatividade passível de delegação, dentro da definição de poder geral de cautela.
Batribuição concorrente, dentro da definição de poder disciplinar.
Catribuição não privativa do órgão subordinado, dentro da definição de poder decorrente de hierarquia.
Datividade investigatória comum, dentro da definição de poder técnico-normativo.
Eatribuição privativa de apuração por Delegado Titular, dentro da definição de poder regulamentar.
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GabaritoC — atribuição não privativa do órgão subordinado, dentro da definição de poder decorrente de hierarquia.
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Avocação de competência e poder hierárquico
Gabarito: letra C. A avocação de investigação pelo Delegado Titular é legal porque decorre do poder hierárquico, que permite ao superior avocar temporariamente atribuições de órgão subordinado, desde que não se trate de competência privativa deste. A Lei 9.784/1999, em seu art. 15, estabelece que a avocação é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes, justamente por força da hierarquia administrativa.
A banca testa a distinção entre avocação e outros institutos (delegação, poder disciplinar, poder regulamentar). A chave é identificar que a avocação se funda na hierarquia e exige que a atribuição não seja privativa do subordinado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avocação não é delegação (transferência de competência a inferior), mas sim o movimento inverso (superior retoma competência). Além disso, o "poder geral de cautela" é próprio do Judiciário (medidas cautelares), não da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribuição concorrente significa que dois órgãos têm a mesma competência; a avocação ocorre mesmo quando a competência é originária do subordinado, desde que não privativa. O poder disciplinar diz respeito à apuração de infrações e aplicação de sanções, não à redistribuição de competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avocação é instrumento do poder hierárquico. O art. 15 da Lei 9.784/1999 permite ao superior avocar, temporariamente e com justificativa, competência de órgão hierarquicamente inferior. A condição é que a atribuição não seja privativa do subordinado (exclusiva por lei). No caso, a investigação criminal não é atribuição privativa do delegado que a iniciou; o Delegado Titular, como superior hierárquico, pode avocá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a investigação seja atividade comum da polícia civil, a avocação não se fundamenta no poder técnico-normativo (que é a capacidade de editar normas técnicas). O fundamento é a hierarquia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atribuição de investigar não é privativa do Delegado Titular; ela pode ser delegada a outros delegados. O poder regulamentar (normativo) não é a base da avocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir avocação com delegação (alternativa A) e com outros poderes (disciplinar, regulamentar). Lembre-se: avocação é movimento de cima para baixo (superior retoma) e se funda na hierarquia, não na delegação. Sempre verifique se a atribuição é privativa do subordinado — se for, a avocação é ilegal.