Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc071458
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Durante o período de alta demanda por vacinação contra Covid-19, no ano de 2021, a Prefeitura de Teotônio Vilela utilizou de terrenos centrais da cidade, de propriedade privada, para organização de tendas e atendimento a munícipes que procuraram pelo serviço de vacinação. Neste caso, o Poder Público valeu-se do instituto da
Arequisição.
Bocupação temporária.
Cdesapropriação.
Dservidão administrativa.
Elimitação administrativa.
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GabaritoB — ocupação temporária.
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Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Gabarito: letra B. A situação descrita – uso temporário de terrenos privados pela Prefeitura para montar tendas de vacinação durante a pandemia – enquadra-se na ocupação temporária, instituto de intervenção restritiva que permite ao Poder Público utilizar transitoriamente bens imóveis particulares para apoiar a execução de obras e serviços públicos. Ao contrário da requisição, que exige perigo público iminente, a ocupação temporária é cabível quando há necessidade de apoio a serviços públicos de caráter não emergencial, como ocorre na vacinação em larga escala.
A banca testa a distinção entre as formas de intervenção restritiva, especialmente entre ocupação temporária e requisição administrativa, que são frequentemente confundidas. A tabela a seguir resume os principais institutos:
Instituto
Objeto
Finalidade
Indenização
Autoexecutoriedade
Ocupação temporária
Imóveis privados
Apoio a obras/serviços públicos
Prévia, se houver dano
Sim, mas exige notificação prévia
Requisição administrativa
Bens móveis e imóveis
Perigo público iminente
Posterior, se houver dano
Sim, imediata
Servidão administrativa
Imóveis privados
Serviço público ou utilidade pública
Em regra, não; só se houver dano
Não (depende de acordo ou sentença)
Limitação administrativa
Qualquer propriedade
Condicionar ao interesse social
Em regra, não
Sim
Desapropriação
Qualquer bem
Transferência de propriedade
Prévia e justa
Sim, mediante procedimento
Alternativa A — ❌ Incorreta
A requisição administrativa é própria para situações de perigo público iminente (ex.: desastre natural, perseguição policial). Embora a pandemia seja grave, a montagem de tendas para vacinação não caracteriza uma situação de perigo imediato e urgente que exija a tomada imediata do bem sem notificação; é uma medida de apoio à execução de um serviço público continuado. Além disso, a requisição incide sobre bens móveis e imóveis, mas seu pressuposto é o perigo iminente, ausente no caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ocupação temporária é exatamente o instrumento cabível: a Prefeitura utilizou terrenos privados de forma transitória para apoiar a execução de um serviço público (vacinação). Trata-se de intervenção restritiva autoexecutória, que exige apenas notificação prévia ao proprietário e indenização prévia se houver dano. O exemplo clássico da doutrina é o uso de escolas privadas como locais de votação, absolutamente análogo ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação é intervenção supressiva, que transfere a propriedade do particular para o Poder Público, com indenização prévia e justa. No caso, não houve perda da propriedade, apenas uso temporário do terreno, o que afasta a desapropriação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão administrativa constitui um direito real público sobre o imóvel, de caráter permanente (sem prazo determinado), como a instalação de redes elétricas. No caso, o uso foi temporário e não criou um ônus permanente sobre a propriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A limitação administrativa impõe obrigações gerais e permanentes a todos os proprietários (ex.: limites de altura de construções). A utilização específica e temporária de um terreno determinado não se confunde com uma limitação genérica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisição e ocupação temporária. Lembre-se: requisição = perigo iminente (ex.: usar carro particular em perseguição); ocupação temporária = apoio a serviço público (ex.: usar terreno para vacinação). Ambas são autoexecutórias, mas o pressuposto é diferente.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)