Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc071512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A lei nº 9784/1999 - Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:
Aeventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada ocasionará a interrupção do procedimento, arquivando-se os autos por despacho da autoridade responsável pela convocação.
Bo procedimento de decisão coordenada é inaplicável a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração.
Cdurante os debates, poderá ser suscitada matéria estranha ao objeto da convocação, desde que haja anuência unânime dos órgãos participantes.
Dem caso de empate no processo decisório, o lema será submetido à Chefia da Casa Civil, que decidirá a respeito.
Eem processo administrativo em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, a decisão coordenada dependerá de expressa autorização das respectivas Chefias de Poder.
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GabaritoB — o procedimento de decisão coordenada é inaplicável a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração.
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Decisão Coordenada na Lei 9.784/1999 (Lei 14.210/2021)
Gabarito: letra B. O procedimento de decisão coordenada, instituído pelos arts. 49-A a 49-F da Lei 9.784/1999, não se aplica a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração, conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. As demais assertivas estão em desacordo com a letra da lei.
A decisão coordenada é uma instância interinstitucional ou intersetorial que visa simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de autoridades e agentes decisórios (art. 49-A, § 1º). A banca cobra o conhecimento de suas regras específicas.
Alternativa
Conteúdo da Assertiva
Conformidade com a Lei 9.784/1999 (arts. 49-A a 49-F)
Classificação
A
Eventual dissenso ocasionará a interrupção do procedimento, arquivando-se os autos.
❌ Incorreta. O art. 49-F prevê que o dissenso deve ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, com propostas de solução. Não há previsão de interrupção ou arquivamento.
Errada
B
O procedimento de decisão coordenada é inaplicável a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração.
✅ Correta. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o instituto não se aplica ao poder sancionador, por sua natureza punitiva e necessidade de garantias processuais específicas.
Gabarito
C
Durante os debates, poderá ser suscitada matéria estranha ao objeto da convocação, desde que haja anuência unânime dos órgãos participantes.
❌ Incorreta. A lei não prevê essa possibilidade. O procedimento tem objeto determinado (art. 49-A, caput), e os debates devem limitar-se a ele.
Errada
D
Em caso de empate no processo decisório, o tema será submetido à Chefia da Casa Civil.
❌ Incorreta. Não há previsão legal de submissão à Casa Civil em caso de empate. O art. 49-F trata do dissenso, mas não menciona empate nem esse encaminhamento.
Errada
E
Em processo com autoridades de Poderes distintos, a decisão coordenada dependerá de expressa autorização das respectivas Chefias de Poder.
❌ Incorreta. O art. 49-A não condiciona a decisão coordenada a autorização das Chefias de Poder quando envolver autoridades de Poderes distintos.
Errada
Decisão coordenada (Lei 9.784/99): Requisitos (Objeto determinado, Participação concomitante); Regras do procedimento (Dissenso: fundamentado com propostas, Matéria estranha: vedada, Empate: sem previsão legal); Limitação (Inaplicável ao poder sancionador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 49-F estabelece que eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias. Não há previsão de interrupção do procedimento nem arquivamento dos autos. A alternativa cria um efeito inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão coordenada é inaplicável a questões do poder sancionador. Isso decorre da natureza do instituto, que pressupõe atuação compartilhada e simplificada, incompatível com o caráter punitivo e a necessidade de garantias processuais específicas dos processos sancionadores. Não há dispositivo legal que a estenda a essa esfera, e a doutrina majoritária aponta essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não prevê a possibilidade de suscitar matéria estranha ao objeto da convocação. O procedimento tem objeto determinado (art. 49-A, caput), e os debates devem cingir-se a ele. A exigência de anuência unânime para tal desvirtuaria o rito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de submissão do tema à Chefia da Casa Civil em caso de empate. O art. 49-F trata do dissenso, mas não menciona empate nem esse encaminhamento. A alternativa provavelmente confunde com regras de outros órgãos colegiados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a decisão coordenada a autorização das Chefias de Poder quando envolver autoridades de Poderes distintos. O art. 49-A não faz essa exigência; a participação é definida pela necessidade de decisão conjunta entre setores, órgãos ou entidades, independentemente de hierarquia.