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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc071578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que tange aos recursos administrativos, estatui que:
  1. Aem caso de não conhecimento do recurso, é vedada a revisão de ofício do ato legal, em razão do efeito preclusivo.
  2. Bos processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, observado o prazo prescricional de 5 anos.
  3. Csalvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  4. Dos recursos administrativos serão dirigidos à autoridade superior, que no prazo de 5 dias decidirá sobre a suspensão da decisão recorrida.
  5. Etêm legitimidade para interpor recurso somente aqueles cujos direitos ou interesses foram diretamente afetados pela decisão recorrida.
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GabaritoC — salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos Administrativos na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra C. O art. 59 da Lei 9.784/1999 determina que, salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 63, §2º, estabelece que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Portanto, a revisão é permitida, não vedada, e incide sobre ato ilegal, não legal.

Art. 63, §2Lei-9784

Art. 63, §2º – "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 65 prevê que a revisão dos processos sancionadores pode ser feita a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes. Não há prazo prescricional de 5 anos; a revisão é possível a qualquer tempo, sem possibilidade de agravamento (parágrafo único).

Art. 65Lei-9784

Art. 65 – "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."

Parágrafo único – "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 5 anos mencionado na alternativa remete ao art. 54 (decadência para anular atos favoráveis), e não à revisão de sanções, que é a qualquer tempo. Não confunda os institutos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 59:

Art. 59Lei-9784

Art. 59 – "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/1999 não prevê prazo de 5 dias para a autoridade superior decidir sobre a suspensão da decisão recorrida. O prazo para decisão do recurso é de 30 dias (art. 59, §1º), prorrogável por igual período, e a suspensão é tratada em outro contexto (art. 61), sem prazo específico de 5 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/1999 não restringe a legitimidade recursal apenas aos diretamente afetados. Ela considera como interessados todos aqueles que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, inclusive indiretamente (art. 58 da lei, não reproduzido). Portanto, a alternativa é incorreta ao restringir indevidamente o rol de legitimados.

Gabarito: letra C.

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