Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc071579
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Clara, servidora pública federal, fora demitida de seu cargo, sob acusação de acumulação irregular. Porém, obteve, por meio de ação judicial, decisão anulatória do ato demissional, visto que ficou constatado que os cargos eram acumuláveis, ao contrário do que concluiu a Administração. Transitada em julgado a decisão, verificou-se, na fase de cumprimento da sentença, que o cargo originalmente ocupado por Clara e do qual fora demitida havia sofrido transformação, por força de lei. Nesse caso,
Ahaverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado.
Ba autora será colocada em disponibilidade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço até que haja eventual recriação do cargo originalmente ocupado.
Ca reintegração ficou prejudicada, podendo a autora pleitear perdas e danos em razão da irreversibilidade da demissão.
Ddeverá a autora ser reintegrada no cargo originalmente ocupado, que será recriado por força do efeito preclusivo da força julgada.
Einvés de reintegração, haverá a aplicação do instituto do aproveitamento, desde que haja compatibilidade de vencimentos e atribuições em relação ao novo cargo.
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GabaritoA — haverá reintegração da autora no cargo resultante da transformação do cargo originalmente ocupado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reintegração por decisão judicial – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. Clara foi demitida e obteve anulação judicial da demissão; o cargo original foi transformado por lei. Nos termos do art. 28, caput, da Lei 8.112/1990, a reintegração ocorre no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Portanto, haverá reintegração no cargo transformado.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 – “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
Reintegração (art. 28, Lei 8.112/1990)
1Cargo original
Transformado por lei
Reintegração no cargo resultante
Extinto
Disponibilidade remunerada (§1º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28, caput, quando o cargo original sofre transformação, a reintegração se dá no cargo resultante. É exatamente o caso narrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A disponibilidade remunerada (art. 28, §1º) só se aplica se o cargo tiver sido extinto, não quando transformado. Clara não será colocada em disponibilidade, pois há cargo derivado para reintegrá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reintegração não está prejudicada; a lei prevê expressamente a reintegração no cargo transformado. Perdas e danos não são cabíveis nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de recriação do cargo original por efeito preclusivo da coisa julgada. A decisão anulatória da demissão gera o direito à reintegração, mas no cargo atual (transformado), não na recriação do antigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O instituto aplicável é a reintegração, não o aproveitamento. O aproveitamento ocorre em situações de servidor posto em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990), hipótese diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir transformação com extinção de cargo. Se o cargo tivesse sido extinto, a solução seria disponibilidade (alternativa B); como foi transformado, a reintegração é no cargo resultante. Leia atentamente o enunciado: "havia sofrido transformação, por força de lei".