Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc071580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em razão de grave catástrofe climática ocorrida em um Estado da Federação, o Presidente da República decide criar, por meio de decreto, uma autarquia federal destinada a apoiar os esforços de reconstrução daquela unidade federativa, com prazo de duração de três anos. Nesse caso, a criação da autarquia é
Aválida, pois cabe ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal.
Binválida, pois não é possível criar autarquia com prazo de duração determinado.
Cválida, em vista dos poderes excepcionais que a Constituição Federal de 1988 atribui à Presidência da República durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Dválida, desde que haja ratificação do ato de criação por decreto legislativo do Congresso Nacional.
Einválida, pois a criação da autarquia é matéria de reserva legal.
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GabaritoE — inválida, pois a criação da autarquia é matéria de reserva legal.
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Criação de Autarquia por Decreto – Princípio da Reserva Legal
Gabarito: letra E. A criação de autarquia federal é matéria de reserva legal (CF, art. 37, XIX), não podendo ser feita por decreto presidencial. Mesmo em situação de calamidade, o Presidente não dispõe de competência para criar entidades da administração indireta por ato infralegal. O decreto pode apenas dispor sobre organização e funcionamento desde que não implique criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, CF, e, por simetria, art. 87, VI da Constituição paranaense, que ilustra o limite).
A questão testa o princípio da legalidade estrita para a criação de autarquias, um tópico clássico da organização administrativa. A calamidade não afasta a exigência de lei.
Criação de autarquia: Exigência constitucional (Lei específica (art. 37, XIX), Reserva legal); Decreto presidencial (art. 84, VI) (Não cria autarquia, Não cria órgão, Não aumenta despesa); Calamidade pública (Não afasta reserva legal, Medida provisória (possível), Decreto simples (não))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da Administração federal. Embora o art. 84, VI, autorize a edição de decretos autônomos, essa competência não alcança a criação de autarquias, que exigem lei específica. O decreto só pode tratar de organização e funcionamento "quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" (CF, art. 84, VI, a). Autarquia é pessoa jurídica nova, logo a criação escapa do decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é inválida por prazo determinado. Não há vedação a autarquias com prazo de duração determinado. A lei pode criar autarquias temporárias para fins específicos (ex.: autarquia de reconstrução). O erro está em apontar o prazo como causa de invalidade, quando o verdadeiro vício é a ausência de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o estado de calamidade atribui poderes excepcionais ao Presidente para criar autarquias por decreto. A Constituição não prevê essa hipótese. Mesmo em calamidade, a criação de entidades administrativas continua sujeita à reserva legal. O regime constitucional de crises (estado de sítio, estado de defesa) não autoriza a criação de autarquias sem lei; medidas provisórias poderiam ser usadas, mas não decreto simples. A alternativa confunde poderes emergenciais com a competência regulamentar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a invalidade seria sanada por ratificação via decreto legislativo. A criação de autarquia exige lei ordinária, não decreto legislativo (que é ato do Congresso de efeitos concretos, típico para aprovação de tratados, sustação de atos normativos etc.). A ratificação posterior não convalida um ato originariamente inválido por incompetência: o decreto presidencial é nulo de pleno direito por violar a reserva legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a criação é inválida por ser matéria de reserva legal. É a única alternativa correta. A criação de autarquias depende de lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal ("somente por lei específica poderá ser criada autarquia..."). O decreto não pode suprir a lei. A calamidade não altera essa exigência, que é garantia de legalidade e controle parlamentar.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem acreditar que em situações de calamidade o Presidente pode agir por decreto, mas o princípio da reserva legal para criação de entidades é absoluto. A banca explora essa confusão entre poder regulamentar e poder de criar entes da administração indireta.