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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc071580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em razão de grave catástrofe climática ocorrida em um Estado da Federação, o Presidente da República decide criar, por meio de decreto, uma autarquia federal destinada a apoiar os esforços de reconstrução daquela unidade federativa, com prazo de duração de três anos. Nesse caso, a criação da autarquia é
  1. Aválida, pois cabe ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal.
  2. Binválida, pois não é possível criar autarquia com prazo de duração determinado.
  3. Cválida, em vista dos poderes excepcionais que a Constituição Federal de 1988 atribui à Presidência da República durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
  4. Dválida, desde que haja ratificação do ato de criação por decreto legislativo do Congresso Nacional.
  5. Einválida, pois a criação da autarquia é matéria de reserva legal.
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GabaritoE — inválida, pois a criação da autarquia é matéria de reserva legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de Autarquia por Decreto – Princípio da Reserva Legal

Gabarito: letra E. A criação de autarquia federal é matéria de reserva legal (CF, art. 37, XIX), não podendo ser feita por decreto presidencial. Mesmo em situação de calamidade, o Presidente não dispõe de competência para criar entidades da administração indireta por ato infralegal. O decreto pode apenas dispor sobre organização e funcionamento desde que não implique criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, CF, e, por simetria, art. 87, VI da Constituição paranaense, que ilustra o limite).

A questão testa o princípio da legalidade estrita para a criação de autarquias, um tópico clássico da organização administrativa. A calamidade não afasta a exigência de lei.

1Exigência constitucional
Lei específica (art. 37, XIX)
Reserva legal
2Decreto presidencial (art. 84, VI)
Não cria autarquia
Não cria órgão
Não aumenta despesa
3Calamidade pública
Não afasta reserva legal
Medida provisória (possível)
Decreto simples (não)
Criação de autarquia
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Criação de autarquia: Exigência constitucional (Lei específica (art. 37, XIX), Reserva legal); Decreto presidencial (art. 84, VI) (Não cria autarquia, Não cria órgão, Não aumenta despesa); Calamidade pública (Não afasta reserva legal, Medida provisória (possível), Decreto simples (não))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente pode, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da Administração federal. Embora o art. 84, VI, autorize a edição de decretos autônomos, essa competência não alcança a criação de autarquias, que exigem lei específica. O decreto só pode tratar de organização e funcionamento "quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" (CF, art. 84, VI, a). Autarquia é pessoa jurídica nova, logo a criação escapa do decreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é inválida por prazo determinado. Não há vedação a autarquias com prazo de duração determinado. A lei pode criar autarquias temporárias para fins específicos (ex.: autarquia de reconstrução). O erro está em apontar o prazo como causa de invalidade, quando o verdadeiro vício é a ausência de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o estado de calamidade atribui poderes excepcionais ao Presidente para criar autarquias por decreto. A Constituição não prevê essa hipótese. Mesmo em calamidade, a criação de entidades administrativas continua sujeita à reserva legal. O regime constitucional de crises (estado de sítio, estado de defesa) não autoriza a criação de autarquias sem lei; medidas provisórias poderiam ser usadas, mas não decreto simples. A alternativa confunde poderes emergenciais com a competência regulamentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que a invalidade seria sanada por ratificação via decreto legislativo. A criação de autarquia exige lei ordinária, não decreto legislativo (que é ato do Congresso de efeitos concretos, típico para aprovação de tratados, sustação de atos normativos etc.). A ratificação posterior não convalida um ato originariamente inválido por incompetência: o decreto presidencial é nulo de pleno direito por violar a reserva legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a criação é inválida por ser matéria de reserva legal. É a única alternativa correta. A criação de autarquias depende de lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal ("somente por lei específica poderá ser criada autarquia..."). O decreto não pode suprir a lei. A calamidade não altera essa exigência, que é garantia de legalidade e controle parlamentar.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem acreditar que em situações de calamidade o Presidente pode agir por decreto, mas o princípio da reserva legal para criação de entidades é absoluto. A banca explora essa confusão entre poder regulamentar e poder de criar entes da administração indireta.

Gabarito: letra E — única alternativa correta.

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