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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, permite que o prazo de contratação, nos ajustes em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, seja
  1. Aexatamente 72 meses.
  2. Bindeterminado.
  3. Caté 10 anos.
  4. Dde no máximo 5 anos.
  5. Ede no mínimo 4 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indeterminado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de contratos em regime de monopólio – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O art. 109 da Lei 14.133/2021 autoriza prazo indeterminado para contratos em que a Administração seja usuária de serviço público em regime de monopólio, desde que comprovados créditos orçamentários a cada exercício. Nenhum outro prazo (5 anos, 10 anos, 72 meses) se aplica a essa hipótese.

Art. 109Lei-14133

Art. 109 — A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é uma exceção à regra geral de prazos máximos na Lei de Licitações. Enquanto a maioria dos contratos tem prazos determinados (como 5 anos para serviços contínuos, 10 anos para algumas hipóteses), o monopólio admite prazo indeterminado, condicionado à comprovação anual de disponibilidade orçamentária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "exatamente 72 meses". Esse prazo não existe na lei para essa hipótese. O art. 109 prevê prazo indeterminado, não um número fixo de meses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 109, a vigência pode ser indeterminada, desde que cumprida a condição de comprovação anual de créditos orçamentários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "até 10 anos". Esse prazo é aplicável a outras hipóteses (art. 107: serviços contínuos; art. 108: casos específicos), mas não ao monopólio, que admite prazo indeterminado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "no máximo 5 anos". O prazo de 5 anos aparece em contratos de fornecimento e prestação de serviço associado (art. 113) e aluguel de equipamentos (art. 106, §2º), mas não no art. 109.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "no mínimo 4 anos". Não há prazo mínimo de 4 anos na Lei 14.133/2021 para essa hipótese. O art. 109 permite prazo indeterminado, sem estipular mínimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere prazos que são corretos em outros artigos da mesma lei (5 anos, 10 anos) para confundir o candidato que não conhece a exceção do art. 109. Memorize: monopólio → prazo indeterminado.

Gabarito: letra B.

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