Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc071619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de pregão para
Aseleção de leiloeiro oficial.
Bserviço especial de engenharia.
Cinovação tecnológica ou técnica.
Dserviço técnico intelectual.
Eelaboração de projeto executivo.
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GabaritoA — seleção de leiloeiro oficial.
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Pregão na Lei 14.133/2021 – Objetos Permitidos
Gabarito: letra A. O pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 29 da Lei 14.133/2021. A seleção de leiloeiro oficial não está incluída nas vedações legais ao pregão, ao contrário das demais alternativas, que esbarram no parágrafo único do art. 29 (serviços de engenharia e serviços técnicos especializados de natureza intelectual) ou em modalidade específica (inovação tecnológica – diálogo competitivo).
A questão exige conhecimento das hipóteses em que o pregão não é admitido. O art. 29, parágrafo único, estabelece:
Art. 29Lei-14133
Art. 29, Parágrafo único: "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
Além disso, para objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, a modalidade própria é o diálogo competitivo (art. 32, I, “a”):
Art. 32Lei-14133
Art. 32: "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
I – inovação tecnológica ou técnica; ..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A seleção de leiloeiro oficial não se enquadra nas vedações do art. 29, parágrafo único. Trata-se de serviço comum, cujas especificações podem ser objetivamente definidas, sendo cabível o pregão. Não há dispositivo que proíba expressamente o uso do pregão para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Serviço especial de engenharia é espécie de serviço de engenharia, expressamente excluído do pregão pelo art. 29, parágrafo único. A Administração deve utilizar outra modalidade (concorrência, diálogo competitivo etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratação envolvendo inovação tecnológica ou técnica é objeto do diálogo competitivo (art. 32, I, “a”). O pregão não é a modalidade adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviço técnico intelectual é considerado serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, também vedado ao pregão pelo art. 29, parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Elaboração de projeto executivo é serviço de engenharia, enquadrando-se na vedação do art. 29, parágrafo único. O pregão não pode ser utilizado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as vedações do pregão: serviços de engenharia (exceto o serviço da alínea “a” do inciso XXI do art. 6º) e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Além disso, lembre que o diálogo competitivo é a modalidade para inovação. Na dúvida, o pregão é a regra geral para objetos comuns; as exceções são taxativas.
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