Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc071621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Podem se constituir como pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado
Aas empresas públicas e as organizações sociais.
Bos serviços autônomos e as autarquias profissionais.
Cas empresas subsidiadas e as sociedades de economia mista.
Das autarquias e as empresas estatais.
Eos consórcios públicos e as fundações públicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — os consórcios públicos e as fundações públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública — Entidades de direito público ou privado
Gabarito: letra E. Os consórcios públicos e as fundações públicas são as únicas entidades, dentre as listadas, que podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado, conforme a lei autorizadora ou a forma de criação. As demais alternativas agrupam apenas entidades de regime jurídico único (público ou privado), o que as torna incorretas.
A banca testa o conhecimento da natureza jurídica das entidades que compõem a Administração Indireta e de outras figuras. O quadro abaixo resume o regime de cada entidade mencionada:
Entidade
Regime possível
Autarquia
Sempre direito público
Fundação pública
Direito público ou direito privado
Empresa pública
Sempre direito privado
Sociedade de economia mista
Sempre direito privado
Consórcio público
Direito público (associação pública) ou direito privado
Organização social
Sempre direito privado (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos)
Serviço autônomo
Expressão não técnica; se referir a autarquia, é direito público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado (Lei 6.404/1976 e doutrina). Organizações sociais são entidades privadas (Lei 9.637/1998). Nenhuma admite regime de direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviços autônomos" não é termo jurídico preciso; pode aludir a autarquias (sempre direito público) ou a entidades paraestatais (direito privado). Autarquias profissionais (ex.: conselhos de fiscalização) são sempre direito público. Logo, não há entidade na alternativa que possa ser constituída como ambos os regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas subsidiadas (expressão genérica para empresas estatais dependentes) e sociedades de economia mista são sempre de direito privado. Não admitem direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autarquias são sempre de direito público. Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são sempre de direito privado. Portanto, a alternativa reúne apenas entidades de regimes opostos e fixos, não entidades que podem ser de ambos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os consórcios públicos, criados pela Lei 11.107/2005, podem ter personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado. As fundações públicas, conforme doutrina e jurisprudência, podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado (fundações governamentais), dependendo da lei de criação. Ambas, portanto, podem se constituir sob qualquer dos regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre entidades que sempre são de um regime (autarquia: direito público; empresa estatal: direito privado) e aquelas que podem ser de ambos (consórcio público e fundação pública). O candidato desatento marca a letra D, achando que autarquia é flexível, ou a letra A, por desconhecer que empresa pública é exclusivamente privada.
Gabarito: letra E — consórcios públicos e fundações públicas.