Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc071645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Acerca da responsabilidade pelo exercício irregular das atribuições do servidor da área contábil no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,
Ahavendo absolvição criminal, fica afastada a responsabilidade administrativa em qualquer caso.
Bhavendo cominação criminal, fica afastada a possibilidade de multa administrativa.
Csomente há apuração civil na hipótese de ato doloso, comissivo e de que resulte prejuízo a terceiro.
Dsomente há apuração civil na hipótese de ato doloso, comissivo e de que resulte prejuízo à Administração Pública.
Eresponde ele civil, penal e administrativamente, bem como podem ser chamados os sucessores na obrigação de reparar o dano, se existente.
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GabaritoE — responde ele civil, penal e administrativamente, bem como podem ser chamados os sucessores na obrigação de reparar o dano, se existente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do servidor público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (Lei 8.112/1990, art. 121), e a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores (art. 122, §3º). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 121, 122 e 126 da Lei 8.112/1990, que disciplinam a responsabilidade do servidor público federal. A banca explora armadilhas clássicas: restringir indevidamente a responsabilidade civil a ato doloso/comissivo e supor que absolvição criminal sempre afasta a esfera administrativa.
Art. 121, §3Lei-8112
Art. 121 — "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
§ 3º — "A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."
Art. 126 — "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 18
Súmula 18 do STF:
"Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a absolvição criminal em qualquer caso afasta a responsabilidade administrativa. O art. 126 só afasta quando a absolvição negar a existência do fato ou a autoria. A Súmula 18/STF confirma que a falta residual (não analisada no criminal) admite punição administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de cominação criminal (pena criminal) não exclui a possibilidade de multa administrativa. As esferas são independentes; a responsabilidade administrativa pode ser aplicada mesmo havendo sanção penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a apuração civil a ato doloso, comissivo e com prejuízo a terceiro. O art. 122 inclui atos omissivos e culposos, além de prejuízo ao erário. Portanto, a afirmação é restritiva demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também restringe a responsabilidade civil a ato doloso, comissivo e com prejuízo à Administração Pública. O art. 122 abrange atos omissivos e culposos, bem como prejuízo a terceiros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 121 (responde civil, penal e administrativamente) e o §3º do art. 122 (obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores). Não há erro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os termos exatos dos arts. 121, 122 e 126 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade civil abrange omissão e culpa; a absolvição criminal só exclui a administrativa quando negar fato ou autoria; e a obrigação se estende aos sucessores.