Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Considere os seguintes princípios e descrições:PrincípiosI. Indisponibilidade do interesse público.II. Supremacia do interesse público.III. Continuidade do serviço público.Descrições1. Envolve a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.2. Importa que o próprio órgão que representa os interesses, não os titula, cabendo-lhe apenas a curadoria, segundo a intentio legis.3. Consagra a ideia de que a Administração Pública é fruto da submissão do Estado à Lei e somente conforme ela pode ser exercida.Representa a associação entre princípios e descrições:
AI-1 e III-2.
BI-2 e II-1.
CII-3 e III-1.
DI-3 e II-2.
EI-1 e III-3.
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GabaritoB — I-2 e II-1.
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Princípios da Administração Pública – Indisponibilidade e Supremacia
Gabarito: letra B. A associação correta é: I (Indisponibilidade do interesse público) com a descrição 2, e II (Supremacia do interesse público) com a descrição 1. A descrição 3 corresponde ao princípio da legalidade, que não está entre os listados.
A questão exige distinguir dois princípios basilares do regime jurídico administrativo. A indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não é proprietária dos interesses que tutela; atua como gestora, não podendo renunciar ou dispor deles. Por isso a descrição 2 fala em "curadoria" – o órgão não titula os interesses, apenas os representa segundo a lei (intentio legis). Já a supremacia do interesse público autoriza a Administração, nos estritos limites legais, a impor obrigações unilateralmente aos particulares para realizar o interesse coletivo – exatamente o que descreve o item 1 (constituir terceiros em obrigações por atos unilaterais).
NÃO CAIA NESSA!
A descrição 3 – "submissão do Estado à Lei" – é clássica do princípio da legalidade, que não figura entre os três princípios do enunciado. O candidato apressado pode tentar encaixá-la como indisponibilidade ou supremacia, mas ela é um distrator. A continuidade do serviço público (III) não aparece em nenhuma descrição; todas as alternativas que a relacionam estão erradas.
Análise das alternativas
Princípio
Descrição
Correspondência
I. Indisponibilidade do interesse público
2. Importa que o próprio órgão que representa os interesses, não os titula, cabendo-lhe apenas a curadoria, segundo a intentio legis.
I-2
II. Supremacia do interesse público
1. Envolve a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.
II-1
III. Continuidade do serviço público
(Nenhuma descrição corresponde)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Associa I-1 e III-2. I-1 é falso: a possibilidade de impor obrigações unilateralmente decorre da supremacia, não da indisponibilidade. III-2 também errado: continuidade do serviço público não se confunde com a ideia de curadoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa I-2 e II-1, que é a correspondência exata. I-2: indisponibilidade = curadoria; II-1: supremacia = imposição unilateral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Associa II-3 e III-1. II-3 erra ao atribuir a supremacia à submissão à lei (legalidade). III-1 erra ao atribuir continuidade à imposição unilateral (supremacia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa I-3 e II-2. I-3: indisponibilidade não é legalidade; II-2: supremacia não é curadoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Associa I-1 e III-3. I-1: repetição do erro já visto; III-3: continuidade não é legalidade.