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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc071648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Considere os seguintes princípios e descrições:PrincípiosI. Indisponibilidade do interesse público.II. Supremacia do interesse público.III. Continuidade do serviço público.Descrições1. Envolve a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.2. Importa que o próprio órgão que representa os interesses, não os titula, cabendo-lhe apenas a curadoria, segundo a intentio legis.3. Consagra a ideia de que a Administração Pública é fruto da submissão do Estado à Lei e somente conforme ela pode ser exercida.Representa a associação entre princípios e descrições:
  1. AI-1 e III-2.
  2. BI-2 e II-1.
  3. CII-3 e III-1.
  4. DI-3 e II-2.
  5. EI-1 e III-3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I-2 e II-1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Indisponibilidade e Supremacia

Gabarito: letra B. A associação correta é: I (Indisponibilidade do interesse público) com a descrição 2, e II (Supremacia do interesse público) com a descrição 1. A descrição 3 corresponde ao princípio da legalidade, que não está entre os listados.

A questão exige distinguir dois princípios basilares do regime jurídico administrativo. A indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não é proprietária dos interesses que tutela; atua como gestora, não podendo renunciar ou dispor deles. Por isso a descrição 2 fala em "curadoria" – o órgão não titula os interesses, apenas os representa segundo a lei (intentio legis). Já a supremacia do interesse público autoriza a Administração, nos estritos limites legais, a impor obrigações unilateralmente aos particulares para realizar o interesse coletivo – exatamente o que descreve o item 1 (constituir terceiros em obrigações por atos unilaterais).

NÃO CAIA NESSA!

A descrição 3 – "submissão do Estado à Lei" – é clássica do princípio da legalidade, que não figura entre os três princípios do enunciado. O candidato apressado pode tentar encaixá-la como indisponibilidade ou supremacia, mas ela é um distrator. A continuidade do serviço público (III) não aparece em nenhuma descrição; todas as alternativas que a relacionam estão erradas.

Análise das alternativas

Princípio

Descrição

Correspondência

I. Indisponibilidade do interesse público

2. Importa que o próprio órgão que representa os interesses, não os titula, cabendo-lhe apenas a curadoria, segundo a intentio legis.

I-2

II. Supremacia do interesse público

1. Envolve a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.

II-1

III. Continuidade do serviço público

(Nenhuma descrição corresponde)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Associa I-1 e III-2. I-1 é falso: a possibilidade de impor obrigações unilateralmente decorre da supremacia, não da indisponibilidade. III-2 também errado: continuidade do serviço público não se confunde com a ideia de curadoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Associa I-2 e II-1, que é a correspondência exata. I-2: indisponibilidade = curadoria; II-1: supremacia = imposição unilateral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Associa II-3 e III-1. II-3 erra ao atribuir a supremacia à submissão à lei (legalidade). III-1 erra ao atribuir continuidade à imposição unilateral (supremacia).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Associa I-3 e II-2. I-3: indisponibilidade não é legalidade; II-2: supremacia não é curadoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associa I-1 e III-3. I-1: repetição do erro já visto; III-3: continuidade não é legalidade.


Gabarito: letra B (I-2 e II-1).

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