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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc071653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ser computados como despesa total com pessoal do Judiciário
  1. Ada União, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
  2. Bda União, somente quanto aos vencimentos e encargos sociais descontados dos servidores públicos.
  3. Cda União, nos três casos.
  4. Ddos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, nos três casos.
  5. Edos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da União, somente quanto aos vencimentos e subsídios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa total com pessoal – LRF

Gabarito: letra A. Os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores do TRT da 11ª Região devem ser computados como despesa total com pessoal da União e somente quanto aos vencimentos e subsídios, pois os encargos sociais descontados (parte do servidor) não constituem despesa do ente público. É o que se extrai do art. 18 da LRF, que define o conceito de despesa total com pessoal.

A questão exige atenção à redação: o enunciado fala em "encargos sociais descontados dos servidores públicos" – ou seja, as contribuições retidas da remuneração do servidor (ex.: INSS parte do empregado). Esses valores não são gastos do ente; são meras retenções. Já os vencimentos e subsídios são efetivamente pagos pelo ente, portanto integram a despesa total com pessoal.

O TRT é órgão do Poder Judiciário da União (art. 111 da CF), e o art. 20 da LRF fixa limite de 6% da Receita Corrente Líquida para o Judiciário da União. Logo, os gastos são imputados à União, e não aos estados (TRT 11ª Região abrange Amazonas e Roraima, mas a estrutura é federal).

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 – "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

O dispositivo inclui expressamente encargos sociais recolhidos pelo ente (parte patronal). Os encargos sociais descontados do servidor (parte do empregado) não se enquadram, pois não são gastos do ente – são valores que transitam pelo ente, mas saem da remuneração do servidor.

Portanto, da tríade mencionada (vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados), apenas os dois primeiros compõem a despesa total com pessoal. E, por serem de órgão federal, são computados no limite da União.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (i) o TRT é federal → gastos imputados à União; (ii) vencimentos e subsídios são despesas com pessoal; (iii) encargos sociais descontados (parte do servidor) não são despesa do ente, logo não integram o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao incluir "encargos sociais descontados" e excluir subsídios. Os subsídios são espécie remuneratória incluída no art. 18, e os encargos descontados não são despesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os três casos (vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados) são computados. O equívoco está em considerar os encargos descontados como despesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir os gastos aos estados (Amazonas e Roraima). O TRT é órgão federal; a despesa é da União, independentemente da região.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Duplo erro: atribui aos estados e, mesmo assim, exclui encargos sociais descontados – mas a inexistência de despesa com encargos descontados não justifica a competência estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "encargos sociais descontados dos servidores" para induzir o candidato a pensar que são os encargos patronais (que entram no cálculo). Na LRF, só entram os encargos sociais recolhidos pelo ente (contribuição patronal). Os descontos do servidor são mera retenção, não despesa. Reconheça esse tipo de armadilha: leia atentamente o adjetivo "descontados".

Gabarito: letra A.

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