Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra D. A exigência de que a atividade administrativa seja pautada não apenas pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade, corresponde ao princípio da moralidade. Este princípio, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração Pública um padrão de conduta ético, íntegro e honesto, indo além da mera legalidade formal.
O conteúdo de apoio doutrinário reforça que "o princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria" e que a Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, parágrafo único, IV, determina a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade relaciona-se à isonomia no tratamento dos administrados e à vedação de promoção pessoal de agentes públicos, não abrangendo diretamente as noções de boa-fé, lealdade e probidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência impõe à Administração a busca por maior produtividade, qualidade e rapidez na prestação dos serviços públicos, sem guardar relação direta com os valores éticos mencionados no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade abstrata não é um princípio autônomo do Direito Administrativo. O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei, mas a descrição do enunciado vai além do mero cumprimento legal, alcançando aspectos éticos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como já destacado, o princípio da moralidade é o que exige que a atuação administrativa observe padrões éticos, de probidade, boa-fé e lealdade. É o princípio que melhor se amolda à descrição apresentada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da eficácia diz respeito à capacidade de produzir resultados efetivos, não se confundindo com a exigência de conduta ética, leal e proba.
Gabarito: letra D.