Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc071806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, regulado pela Lei nº 8.112/1990, terá direito a horário especial o servidor que
Aparticipe de banca examinadora ou comissão de elaboração em quaisquer fases de concurso público, independentemente da compensação de horário.
Batue como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento na administração pública federal ou estadual, mediante compensação de horário.
Cseja estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da repartição, independentemente de compensação de horário.
Dtenha deficiência compativel com o exercício das funções, independentemente de junta médica oficial, mediante a compensação de horário.
Etenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
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GabaritoE — tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Horário especial na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. O servidor federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, conforme art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 (redação da Lei nº 13.370/2016). As demais alternativas erram ao inverter a exigência de compensação ou a necessidade de junta médica.
A questão cobra a literalidade do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece as hipóteses de horário especial para servidores federais. É fundamental distinguir cada caso: servidor estudante exige compensação; servidor com deficiência dispensa compensação, mas exige junta médica; e o servidor com dependente com deficiência segue a mesma regra do servidor com deficiência, ou seja, sem compensação.
Art. 98, §2Lei-8112
§ 2º — "Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário."
§ 3º — "As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor que participe de banca examinadora ou comissão de concurso tem direito a horário especial, independentemente de compensação. A Lei 8.112/1990 não prevê horário especial para essa atividade; o que existe é a gratificação por encargo de curso ou concurso (art. 76-A). Além disso, não há previsão de horário especial sem compensação. Portanto, a alternativa erra ao inventar um direito inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o instrutor em curso de formação tem horário especial, mediante compensação. A Lei 8.112/1990 não concede horário especial para instrutores; novamente, há apenas a gratificação (art. 76-A). O horário especial com compensação só é previsto para o servidor estudante (§ 1º) e para o servidor que desempenha atividades previstas no art. 76-A (§ 4º), mas não genericamente para instrutor. A alternativa é falsa por criar uma hipótese não amparada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor estudante tem direito a horário especial independentemente de compensação. O art. 98, caput e § 1º, estabelece que o horário especial para estudante exige compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho. A alternativa inverte a regra: diz "independentemente" quando a lei exige compensação. Erro típico de distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o servidor com deficiência tem horário especial independentemente de junta médica oficial, mediante compensação. O § 2º determina exatamente o oposto: exige comprovação por junta médica oficial, mas independentemente de compensação. A alternativa troca os dois requisitos: afirma que não precisa de junta (errado) e que precisa de compensação (errado). Portanto, duplamente incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a hipótese do § 3º do art. 98: horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. A redação atual (Lei nº 13.370/2016) estendeu ao dependente a mesma regra do § 2º, sem exigência de compensação. Perfeita correspondência com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos de compensação para o estudante (§1º) e a dispensa de compensação para o servidor com deficiência ou com dependente com deficiência (§§2º e 3º). Além disso, inverte a necessidade de junta médica oficial. Memorize: estudante = compensação obrigatória; deficiência própria ou dependente = junta médica + sem compensação.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar, faça uma tabela mental:
Estudante: compensação SIM, junta NÃO.
Servidor com deficiência: compensação NÃO, junta SIM.
Dependente com deficiência: compensação NÃO, junta SIM (mesmo do servidor).
Resolva questões semelhante para fixar. Bons estudos!