Princípios da Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, prevê expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, apenas o par eficiência e moralidade está integralmente contemplado nesse rol. As demais alternativas contêm ao menos um princípio que não consta expressamente do texto constitucional (são implícitos ou previstos em outras normas).
Critério | Eficiência | Moralidade | Legalidade | Impessoalidade | Publicidade |
|---|
Previsto no art. 37, caput da CF | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Natureza | Expresso | Expresso | Expresso | Expresso | Expresso |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina, mas não está textualmente no art. 37 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proporcionalidade é princípio implícito; a igualdade, embora prevista no art. 5º da CF, não é elencada como princípio da Administração Pública no art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Motivação e economicidade são princípios implícitos ou previstos em leis infraconstitucionais (ex.: Lei 9.784/99), mas não constam do art. 37 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Probidade administrativa é princípio previsto em legislação esparsa (Lei 8.429/92) e não no art. 37 da CF; eficácia também é implícita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos – eficiência e moralidade – estão expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Gabarito: letra E.