Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc071810
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
Acerca dos consórcios públicos, a legislação regulamentadora prevê que
Ao contrato de rateio será repactuado em cada plano plurianual, sendo que seu prazo de vigência não será superior às dotações que o suportam, com exceção das ações e programas inseridos em seu protocolo de intenções.
Bas normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos e à prestação de contas são de observância obrigatória apenas pelo consórcio público com personalidade de direito público.
Co consórcio público intermunicipal com personalidade jurídica de direito público ou direito privado integra a administração indireta de todos os municípios consorciados e do estado da federação no qual se localizam.
Das normas de direito público sobre admissão de pessoal, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). devem ser observadas pelo consórcio público com personalidade de direito público ou privado.
Eo consórcio público de direito público ou privado adquirirá sua personalidade juridica, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
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GabaritoD — as normas de direito público sobre admissão de pessoal, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). devem ser observadas pelo consórcio público com personalidade de direito público ou privado.
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Consórcios públicos – Lei 11.107/2005
Gabarito: letra D. A legislação dos consórcios públicos determina que as normas de direito público sobre admissão de pessoal, regidas pela CLT, devem ser observadas tanto pelos consórcios de direito público quanto pelos de direito privado (art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005). As demais alternativas contêm imprecisões sobre a aplicação dessas normas, a integração na administração indireta e a aquisição de personalidade jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato de rateio tem vigência limitada às dotações orçamentárias que o suportam, devendo ser repactuado anualmente, e não a cada plano plurianual. A exceção prevista em lei refere-se a ações e programas inseridos no plano plurianual, não no protocolo de intenções (art. 8º, §1º, da Lei 11.107/2005). A alternativa, portanto, troca o instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As normas de direito público sobre licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal são de observância obrigatória para ambos os tipos de consórcio público – com personalidade de direito público ou privado –, conforme o art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005. A alternativa restringe indevidamente a aplicação apenas ao consórcio de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apenas o consórcio público com personalidade de direito público integra a administração indireta de todos os entes federados consorciados (art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005). O consórcio de direito privado não possui essa prerrogativa. Além disso, o estado da federação só integra a administração indireta se for parte do consórcio; a alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005: tanto os consórcios de direito público quanto os de direito privado devem obedecer às normas de direito público no que concerne à admissão de pessoal, que será regida pela CLT. A redação da alternativa está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aquisição de personalidade jurídica do consórcio público depende de sua natureza: se for constituído como associação pública (direito público), dá-se mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; se for de direito privado, ocorre pelo atendimento dos requisitos da legislação civil (art. 6º, incisos I e II, da Lei 11.107/2005). A alternativa aplica a mesma regra para ambos, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que as normas de direito público (licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal) aplicam-se apenas aos consórcios de direito público (alternativa B). Na verdade, o art. 6º, §2º, é claro ao estender essas exigências a ambas as personalidades. Lembre-se: a admissão de pessoal, mesmo em consórcio de direito público, é feita pela CLT, e não por regime estatutário.