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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc071864
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Sobre a temática dos princípios orçamentários e seus reflexos nos normativos jurídicos que versam sobre orçamento,
  1. Adeterminado ente público pretende comprar carros novos no valor de R$ 250.000,00. Desse valor, R$ 200.000,00 serão pagos em dinheiro e R$ 50.000,00 em permuta. Portanto, se na lei orçamentária anual constar o valor de R$ 200.000,00, há desrespeito ao princípio do orçamento bruto.
  2. Bo princípio da universalidade prevê que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, como, por exemplo, as operações de crédito por antecipação da receita e emissões de papel-moeda.
  3. Cem exceção ao princípio da anualidade orçamentária, os créditos suplementares autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de s,eus saldos.
  4. Dcom base no princípio da especificação, a lei orçamentária anual não pode conter dotação genérica para suportar indiferentemente despesas. Mas há exceção para programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam se subordinar às normas gerais da execução de despesa. Esses programas se classificar-se-ão, através de dotações globais, entre as despesas de capital.
  5. Esalvo as exceções legais previstas, as receitas de tributos não podem ser vinculadas a determinados gastos, em respeito ao princípio da não vinculação de receitas.
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GabaritoD — com base no princípio da especificação, a lei orçamentária anual não pode conter dotação genérica para suportar indiferentemente despesas. Mas há exceção para programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam se subordinar às normas gerais da execução de despesa. Esses programas se classificar-se-ão, através de dotações globais, entre as despesas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios orçamentários e suas exceções

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 20, parágrafo único, da Lei 4.320/1964, que constitui exceção ao princípio da especificação (discriminação) ao permitir dotações globais para programas especiais de trabalho classificados como despesas de capital. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.

A questão exige conhecimento dos princípios orçamentários e de suas previsões normativas, especialmente na Lei 4.320/1964 e na Constituição Federal. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência do valor da permuta (R$ 50.000,00) na LOA viola o princípio do orçamento bruto. O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores brutos, sem deduções ou compensações. No caso, a omissão do valor da permuta configura violação do princípio da universalidade (todas as despesas devem estar incluídas), e não especificamente do orçamento bruto. A banca troca os princípios: a ausência total de uma parcela da despesa ofende a universalidade, enquanto o orçamento bruto impediria que, por exemplo, o valor de R$ 250.000,00 fosse registrado como R$ 200.000,00 por desconto de uma suposta receita. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade realmente impõe que o orçamento contenha todas as receitas e despesas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. Contudo, o art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 exclui expressamente as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e as emissões de papel-moeda do rol de receitas que devem constar na LOA. Vejamos:

Art. 3Lei-4320

Art. 3º — "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."

Parágrafo único — "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

Portanto, a alternativa erra ao incluir ARO e papel-moeda como exemplos de receitas que devem constar na LOA por força da universalidade. Na verdade, elas são exceções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reabertura de créditos no exercício seguinte, com base no saldo, é uma exceção ao princípio da anualidade. Contudo, ela se aplica apenas aos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme o art. 167, § 2º, da Constituição Federal:

Art. 167, §2CF/88

§ 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

A alternativa menciona créditos suplementares, que não se beneficiam dessa reabertura. Os suplementares são destinados a reforçar dotação já existente e têm vigência apenas no exercício em que autorizados. Assim, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da especificação (ou discriminação) exige que a LOA não contenha dotações genéricas, devendo detalhar as despesas. A Lei 4.320/1964, no art. 20, admite uma exceção para programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam se subordinar às normas gerais de execução de despesa. Esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas como despesas de capital. O texto literal:

Art. 20Lei-4320

Art. 20 — "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações."

Parágrafo único — "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."

A alternativa reproduz exatamente essa regra, sendo, portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da não vinculação de receitas (não afetação) está previsto no art. 167, IV, da CF, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções constitucionais expressas (saúde, educação, administração tributária, etc.). A alternativa amplia indevidamente a proibição para "receitas de tributos", abrangendo taxas e contribuições, que podem ser vinculadas por lei. Além disso, menciona "exceções legais", quando as exceções são constitucionais. Logo, a assertiva é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões clássicas entre princípios (A: universalidade vs orçamento bruto; C: créditos suplementares vs especiais/extraordinários; E: tributos vs impostos). Atenção ao texto literal da lei – a exclusão de ARO e papel-moeda (B) e a regra do art. 20 (D) são os pontos de maior literalidade. Memorize o parágrafo único do art. 3º e o §2º do art. 167 da CF.

Gabarito: letra D.

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